Consultório Financeiro

O que saber na hora de escolher um plano de previdência?

Fui orientado a fazer aportes em um plano de previdência pelos benefícios do ponto de vista fiscal. O que devo considerar para tomar a melhor decisão? Existe algum outro benefício?

Karoline Roma, CFP®, responde:

Caro leitor,

Excelente pergunta. O benefício fiscal é uma característica relevante dos planos previdenciários, que acabam sendo escolhidos como investimento em detrimento de outras aplicações financeiras.

Há duas modalidades de previdência privada, o VGBL e o PGBL, sendo que apenas essa última possui o benefício de redução do imposto de renda na declaração de ajuste anual, de até 12% sobre a renda tributável. Os aportes em planos PGBL só fazem sentido para quem faz a declaração do tipo completa e preenche os outros requisitos legais.

Diante do contexto de déficit da previdência pública e da limitação de renda futura, considerando que o INSS tem um teto no valor da aposentadoria, hoje de R$ 7.087, surgiu a necessidade de alternativas privadas para sua complementação. Então, em especial para as pessoas que têm renda superior ao teto da previdência social, e por consequência estão na maior faixa de alíquota do imposto de renda, a contribuição num PGBL pode ser interessante. Com uma renda tributável de R$ 100.000, por exemplo, aplicando R$ 12.000, o imposto devido cairá de R$ 17.067 para R$ 13.767, uma diminuição ou restituição de R$ 3.300.

No momento da contratação do plano, você precisará escolher o regime tributário: progressivo ou regressivo. O regime tributário indica a forma como os recursos serão tributados no resgate. No primeiro, o cálculo obedece à tabela progressiva de imposto de renda, ou seja, quanto maior o resgate, maior será a alíquota incidente, e esse valor é somado a outras rendas tributáveis na declaração de ajuste anual. Portanto, é recomendado para quem pretende fazer retiradas menores.

Já no regressivo, a alíquota é definida pelo prazo da aplicação. Quanto maior o tempo, menor a alíquota. Utilizando o mesmo exemplo, os R$ 12.000 aplicados em um PGBL regressivo, após 10 anos, acarretarão uma incidência de 10% de imposto de renda, lembrando que no PGBL o imposto incidirá sobre o principal e os rendimentos, resultando num montante de R$ 1.200, correspondente a cerca de um terço do valor economizado anteriormente.

O fundamental é escolher um plano coerente com seus objetivos e perfil de risco, e acompanhar a rentabilidade do fundo e seus custos com taxa de administração e carregamento. Ademais, o benefício fiscal permanece no caso de portabilidade, ou seja, é possível mudar de plano sem precisar resgatar, não gerando tributação.

Resolvidos os aspectos financeiros, outras considerações são válidas. Pensando que os benefícios fiscais funcionam justamente para incentivar poupanças destinadas à utilização do dinheiro em longo prazo e que a maioria dos planos possui carência entre um resgate e outro, você deve avaliar se o valor aportado não será necessário em curto prazo e ter uma reserva de liquidez para eventuais imprevistos.

Por último, mas não menos importante, contratar uma previdência é uma escolha que altera o comportamento pessoal, uma vez que ao aderir ao plano acaba-se poupando todo mês parte dos recursos para que seja destinada à aposentadoria. Por isso, você deve saber bem quanto de renda espera ter no futuro e, para tanto, quanto precisará contribuir e distribuir entre a previdência pública, a privada e outros tipos de investimentos. Um bom planejador financeiro pode ajudar você na construção dessa estratégia.

Karoline Roma Cinti é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 21 de março de 2022.

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