Consultório Financeiro

O que muda com as alterações nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?

Fredy Tavares, CFP®, responde:

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) divulgou recentemente mudanças em suas regras. Dentre elas, destaque para o aumento da cobertura de R$ 70 mil para R$ 250 mil por CPF e CNPJ.

Na prática, investimentos em bancos que sofram intervenção são garantidos até R$ 250 mil, mais de três vezes o valor anterior. Quem possui mais recebe R$ 250 mil do FGC e o restante é mantido como dívida do banco com o investidor, que deverá aguardar a conclusão da liquidação para recebê-lo.

Além disso, o cálculo do valor a ser pago em contas conjuntas ficou mais simples. Antes era preciso comprovar a dependência entre os titulares para que cada um recebesse a cobertura integral. Exceção para as contas com cônjuges, em que já eram garantidos até R$ 70 mil para cada um.

Agora os R$ 250 mil são divididos entre os titulares da conta de acordo com a quantidade. Dessa forma, para potencializar o benefício, sempre que a ideia for investir mais que R$ 250 mil o ideal é ter contas individuais.

Outra novidade: a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) passa a contar com a garantia, juntando-se ao Depósito à Vista, CDB, Operações Compromissadas (com lastro em debêntures de leasing emitidas após 8 de março de 2012), Poupança, Letra Hipotecária (LH) e à Letra de Crédito Imobiliário (LCI).

As mudanças aumentam a competitividade dos bancos menores e o chamariz é a segurança do FGC aliada a altas taxas. Mas surgem pontos que devem ser analisados.

O primeiro é o valor de alguns pontos a mais do CDI. Ao comparar dois CDBs com prazo de um ano e diferença de 5 pontos percentuais do CDI (no exemplo, 95% e 100% do CDI), o ganho é de apenas R$ 941,04 para o valor de aplicação de R$ 250 mil. Se deduzir o IR (17,5%) a diferença cai para R$ 773,64. Os números parecem grandes devido ao alto valor aplicado, mas os 5 pontos percentuais do CDI representam ganho líquido de apenas 0,31% a mais.

O cenário ainda é mais alarmante quando analisados prazos menores. Ao fim de seis meses, para o mesmo valor aplicado em produto isento de IR (LCA ou LCI), a diferença é de R$ 353,61, retorno adicional de 0,14%. Não há dúvida que é melhor ganhar mais, mas a pergunta que deve ser sempre feita é se o ganho compensa o risco.

Mas qual é o risco se estou garantido pelo FGC? O risco é justamente precisar da garantia. Apesar de existir, isso não quer dizer que o investidor receberá o valor logo após a intervenção.

O interventor, nomeado pelo Banco Central, tem como função procurar uma saída para o banco antes que seja caracterizado quebrado. Isso inclui negociações para vendê-lo, o que pode levar um tempo e, até sua definição, as aplicações têm seus rendimentos congelados. Ou seja, passam a render 0%.

O histórico mostra que o pagamento pode demorar: os investidores do Cruzeiro do Sul tiveram que esperar dois meses para receber a garantia. Do Prosper esperaram cinco meses e, do BVA, outros quatro, entre a intervenção, em outubro de 2012 e março último, quando foi iniciado o pagamento. Nesse intervalo de tempo, o CDI variou 2,47% e os investidores tiveram que se contentar com rendimento zero no período.

As mudanças são muito benéficas para o investidor, que tira proveito da maior competição entre os bancos. Mas a decisão de investimento não pode ser baseada nesta garantia. A diversificação de investimentos é saudável para pulverizar o risco, mas isso não quer dizer que, por possuir uma garantia, as decisões devam ser tomadas de forma discricionária. Apesar da garantia do FGC, o risco ainda existe. E pode ter um custo alto.

Fredy Tavares é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para : [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 24 de junho de 2013.

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