O que muda na vida do investidor com a nova taxação de fundos exclusivos?
Caio Paganini, CFP®, responde:
As mudanças iminentes nas regras de tributação prestes a serem aprovadas pelo legislativo brasileiro têm o potencial de gerar uma movimentação expressiva no mercado de fundos de investimento exclusivos. Esses fundos enfrentarão uma significativa alteração no seu regime tributário, e é fundamental compreender as implicações desse cenário.
Os fundos exclusivos são instrumentos de investimento disponibilizados a investidores de alta renda, geralmente com patrimônio elevado ou renda anual substancial Entre as suas principais vantagens, estão a maior complexidade, personalização na gestão dos ativos que compõem o portfólio, gestão profissional dedicada à estratégia do investidor, menores custos operacionais e a até então maior diferença em relação aos fundos de varejo comuns: a não incidência do imposto “come-cotas”.
O “come-cotas” é um mecanismo de antecipação da tributação sobre a rentabilidade auferida pelo investidor mesmo que não haja o resgate do investimento. A cobrança ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro, e a alíquota varia de acordo com o tipo de tributação do fundo. O imposto incide sobre os fundos de renda fixa, cambiais e multimercado não classificados como fundos exclusivos.
Em agosto de 2023 foi publicada a edição da Medida Provisória 1.184, cuja principal modificação aos cotistas de fundos exclusivos será a equiparação da tributação em relação aos fundos abertos, que já possuem incidência do “come-cotas”. Por força da lei, uma medida provisória passa a ter vigência na data da publicação. No entanto, a legislação brasileira não permite a criação de um tributo e sua cobrança no mesmo ano-exercício, adiando para 2024 o início da obrigatoriedade do recolhimento.
Como forma de incentivo tributário e antecipação de receita para o governo, o texto da medida provisória prevê a possibilidade de antecipação do pagamento sobre a rentabilidade auferida até o final de 2023 com alíquota de 10%, inferiores aos 15% que serão cobrados caso seja respeitado o calendário convencional. Adicionalmente, os investidores terão 24 meses para efetuar o pagamento.
O imposto aplicado será definitivo para pessoas físicas residentes no Brasil e pessoas jurídicas que optem pelo Simples Nacional. No caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, o valor funcionará como uma antecipação do imposto de renda de pessoa jurídica.
Apesar do provável fim do incentivo tributário do “come-cotas”, o fundo exclusivo segue isento de imposto de renda e IOF quando compra e vende ativos através do fundo, conservando a atratividade do produto no longo prazo, em que as estratégias se alteram de acordo com variações no cenário macroeconômico e modificações do perfil do investidor ao longo da vida.
Caso o investidor busque investimentos com intuito de evitar o come-cotas, há algumas alternativas. As mais simples são as naturalmente isentas de imposto de renda, como LCAs, LCIs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. No entanto, para gozar da isenção, essas operações terão que ser efetuadas fora do patrimônio do fundo exclusivo.
No caso de um investidor que possua ações custodiadas no fundo exclusivo e esse volume seja suficiente para a criação de um fundo adicional, surge mais uma alternativa para evitar o imposto, uma vez que os fundos de ações seguem sendo isentos do “come-cotas”.
Uma terceira via seria o aporte em fundos de previdência privada, que além de não serem alvos do imposto semestral, possuem tributação que pode chegar a 10% no longo prazo, caso haja a opção pela tabela regressiva do imposto de renda.
As modificações na tributação de fundos exclusivos têm potencial de impactar significativamente os investidores de alta renda. É fundamental entender as novas regras e calcular o impacto das alterações nas estratégias do portfólio. A assessoria de planejadores financeiros é essencial para minimizar os impactos negativos da nova regulamentação.
Caio Paganini é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
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Texto publicado no site Época Negócios em 01 de dezembro de 2023