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O que são ganhos de capital?

Regilaine Specia de Arruda, CFP®, responde:

Os ganhos de capital estão relacionados ao quanto se pode lucrar com a venda de um ativo. Suponha adquirir um imóvel por R$ 500 mil e, após determinado período, vendê-lo por R$ 650 mil. A diferença positiva entre o preço de compra e o preço de venda (R$ 150 mil) é o ganho de capital. Assim, esse valor é utilizado para calcular o lucro e determinar o montante de impostos a ser recolhido na transação.

Essa dinâmica não se limita à compra e venda de imóveis. Qualquer ativo que permita apurar a diferença entre um preço inicial (de compra) e um preço final (de venda) é um ativo suscetível a gerar esses ganhos.
Dentre tais ativos, podemos destacar os imóveis, como citado no exemplo, veículos, embarcações, obras de arte, joias, cotas de sociedades de empresas, vendas de patentes e direitos autorais e, ainda, os ativos negociados no mercado financeiro, como ações e fundos imobiliários.

Os ganhos de capital não se restringem a investimentos. Mesmo alguém que possua uma casa para residência e, posteriormente, decida vendê-la para adquirir uma nova propriedade estará sujeito à apuração do ganho de capital para fins fiscais. A legislação oferece benefícios nesses casos, como a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, quando o valor da venda é reinvestido em outra propriedade dentro de 180 dias, sendo possível utilizar esse benefício a cada cinco anos por pessoa física.

A apuração do ganho de capital pode ser simples, considerando apenas a diferença entre os preços de compra e de venda, ou mais complexa, envolvendo cálculos precisos que contemplam benefícios fiscais e custos operacionais. Essa abordagem visa determinar o ganho de capital líquido, reduzindo o valor dos impostos a recolher, especialmente quando envolvem bens ou direitos sujeitos à tributação sobre ganhos.

No contexto tributário brasileiro, os ganhos de capital apresentam implicações fiscais significativas. O país possui diversas regras tributárias para pessoas físicas e jurídicas, englobando tributos federais e estaduais, contemplando isenções e cálculos variados.

A alíquota incidente sobre o ganho de capital é progressiva e varia conforme o valor da venda: até R$ 5 milhões, 15%; a partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões, 17,5%; a partir de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões, 20%; de R$ 30 milhões em diante, 22,5%. Além disso, existem alíquotas fixas de 15% ou 20%, como ocorre nas negociações de ativos via mercado de capitais: ações podem pagar 15% de IR, ou 20% em caso de operações de Day Trade, e no caso de venda de fundos imobiliários a alíquota é de 20%.

É essencial compreender os detalhes e as regras de isenção, benefícios, prazos de apuração, cálculos e recolhimento de impostos para evitar multas e irregularidades com a Receita Federal. Os ganhos de capital são sujeitos a fiscalização, exigindo documentação precisa mesmo após a declaração de imposto de renda. Calcular esses ganhos é crucial para gerenciar o crescimento patrimonial resultante de vendas de bens e direitos, assim como compreender seus impactos na estrutura fiscal, especialmente no que diz respeito à apuração do imposto de renda. Manter atualização sobre as normas é importante, e buscar orientação profissional, como advogados, contadores ou planejadores financeiros, pode ser benéfico diante da complexidade do tema.

Regilaine Specia de Arruda é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. Email: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 23 de Abril de 2024

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