O que um seguro para condomínio deve cobrir?
Moro em um prédio muito antigo. Há anos reformas elétricas e hidráulicas precisam ser feitas. Este mês, um curto-circuito aconteceu no meu apartamento. O síndico me disse que o prédio tem seguro. Posso ficar tranquilo?
Sylvia Renata Aragão Nunes, CFP:
Caro leitor, infelizmente, você não pode ficar tranquilo! Antes de qualquer coisa você precisa verificar com o síndico do seu prédio as condições da apólice de seguro contratada para atender o condomínio. Essa atitude é muito importante tendo em vista que, na maioria das vezes, as apólices de seguros contratadas por condomínios se aplicam unicamente às áreas que são comuns do prédio.
O Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX) definem que a contratação do seguro por parte do condomínio é uma obrigação do síndico. Assim, caso haja um acidente e o condomínio não esteja segurado, o síndico poderá ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos.
De acordo com a destinação e o tipo de condomínio, o seguro pode ter coberturas complementares ou especiais, sendo que algumas são comuns a todos os contratos e outras, específicas. Nenhuma delas, no entanto, elimina a obrigatoriedade da contratação de uma das modalidades de cobertura básica disponíveis (cobertura básica simples ou cobertura básica ampla). Além da cobertura básica, é comum a contratação de coberturas de danos elétricos, responsabilidade civil, vidros e guarda de veículos na garagem, entre outras garantias.
Em condomínios de apartamentos, é importante destacar, porém, que a proteção para as unidades individuais usualmente está restrita à sua estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura. Assim, estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns, além dos bens de propriedade do condomínio. O seguro do condomínio não cobre, portanto, os bens que estão dentro do imóvel, a menos que seja contratada uma cobertura específica para condôminos.
Logo, caro leitor, caso o síndico do seu prédio não tenha contratado uma cobertura especial para condôminos, e ocorra um incêndio localizado em uma unidade, o prejuízo do conteúdo será de responsabilidade exclusivamente do proprietário. Por isso, o mais seguro é que todo condômino que queira proteger seu patrimônio individual e precaver-se de uma surpresa desagradável em caso de um acidente faça um seguro próprio.
No mercado existem várias opções de seguros, mas é você quem deve definir quais são suas reais necessidades para não deixar de fora algo importante e tampouco gastar dinheiro com o que não precisa. É imprescindível que você saiba priorizar os riscos a que seu imóvel está exposto e os bens que realmente precisam da proteção do seguro. E para que nenhum contratempo surja na ocorrência de um sinistro, é muito relevante avaliar, com a ajuda de um corretor de seguro especializado, que os valores segurados e as condições da apólice contratada sejam adequados às suas necessidades.
E lembre-se sempre de fazer uma pesquisa para comparar os preços de diversas seguradoras; avaliar os benefícios extras que são oferecidos; além de ler cuidadosamente a proposta e as condições gerais do contrato, principalmente as exclusões de cobertura.
Sylvia Renata Aragão Nunes é sócia-fundadora da gestora de patrimônio Bencuidat e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected].
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 28 de outubro de 2013.