Opção pelo saque anual do FGTS altera valor de multa rescisória?
“Com a nova regra do FGTS, como será calculada a multa se eu optar pelo saque aniversário?”
Leandro Loiola, CFP®, responde:
Desde julho, temos ouvido muitas dúvidas de trabalhadores com reservas no FGTS por conta das novas regras para o resgate e para a rentabilidade desse fundo.
O FGTS foi criado em 1966 para proteger o trabalhador que fosse demitido sem justa causa. Forma-se uma reserva em nome do empregado com o recurso depositado pelo empregador, em um valor correspondente a 8% do salário bruto.
As principais formas de resgate ocorrem: na demissão sem justa causa; três anos sem depósito no FGTS; na aposentadoria; em caso de doenças graves; e na compra do único imóvel próprio (ou quitação do seu financiamento).
Nos últimos anos, o FGTS vem sendo alvo de críticas por oferecer um retorno abaixo da inflação e até de alternativas simples de investimentos, como a poupança. Por isso, quando um cliente consultava um planejador financeiro para avaliar o que fazer com esse dinheiro, geralmente recebia a recomendação de uso na compra de um imóvel, principal forma de resgate voluntário.
Com as mudanças, fatores novos estão sendo considerados, pois a rentabilidade do FGTS será maior para o trabalhador. Isso já aconteceu no ano passado e deve se repetir com mais intensidade em 2019, pois a regra de distribuição de lucros do FGTS deve elevar o retorno do fundo para mais de 6% ao ano, líquido de impostos. Isso será mais do que a maioria dos investimentos de renda fixa devem render neste ano.
Além de um retorno maior, as regras para resgatar também ficaram mais flexíveis, pois criou-se o “saque aniversário”, que é uma nova forma de resgatar o saldo do fundo e que complementa as citadas acima.
Foi divulgada uma tabela que considera o saldo em reais que o trabalhador possui no fundo para determinar o quanto ele pode resgatar por ano. Quando opta pelos saques anuais, perde o direito de resgatar o saldo na demissão.
A pergunta do leitor refere-se à multa rescisória sobre o fundo acumulado, que segue de 40% sobre o saldo. É importante saber que o saldo para fins de demissão sem justa causa continua sendo acumulado pelas contribuições do empregador enquanto o trabalhador está ativo. Ou seja, os resgates anuais não diminuem o saldo para efeito do cálculo da multa.
Essa multa será o único valor do FGTS recebido pelo trabalhador demitido sem justa causa que optar pelo saque aniversário. Isso acontece porque haverá uma previsão de pagamentos anuais para ele. Se o trabalhador se arrepender de ter optado pelo saque aniversário e quiser receber o saldo restante no fundo, terá que solicitar uma mudança no sistema e esperar dois anos para recebê-lo.
Por isso, é recomendável que o trabalhador avalie se a multa de 40% será suficiente para manter as necessidades da sua família durante um eventual período sem emprego. Especialmente para quem tem saldo elevado, vale a pena uma avaliação cuidadosa, porque o percentual para quem tem mais de R$ 20 mil é de apenas 5% do saldo do FGTS mais uma parcela adicional de R$ 2.900 (anualmente).
Se considerar que a multa de 40% pode ser insuficiente nesse período de recolocação, vale separar uma parte dos saques aniversários para formar uma reserva de emergência.
Ainda que o rendimento do FGTS tenha melhorado com a mudança da regra de distribuição de lucros, não vale a pena adiar o saque para quem tem dívidas no cheque especial ou rotativo do cartão de crédito, porque a diferença entre o que se recebe de rendimento no fundo e o que se paga nesses instrumentos de crédito continua grande.
Se o trabalhador não tem dívidas e considera manter o dinheiro no FGTS para obter rendimentos maiores (o que não é garantido nos próximos anos), pode estar esquecendo de uma característica que o dinheiro no FGTS não tem, que é a liquidez. A disponibilidade de utilizar o dinheiro a qualquer momento precisa ser considerada na hora da decisão.
É importante ter disciplina e escolher com sabedoria o que fazer com o dinheiro.
Leandro Loiola é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 16 de setembro de 2019.