Consultório Financeiro

Opções e custos para investir em ativos fora

Gostaria de diversificar 20% dos meus investimentos com ativos internacionais, cerca de R$ 500 mil. Tenho conhecimento de mercado, mas não sei se o volume de recursos compensa. Conheço aplicações em fundos de investimentos locais com exposição cambial e fundos offshore com estratégias “long and short”. Sei que também existe a possibilidade de manter recursos na renda fixa no mercado externo. Quais os custos, operacionalização, tributação e riscos envolvidos?

Renato Roizenblit, CFP®:

Alocar parte do patrimônio em ativos globais faz todo o sentido sob o ponto de vista de diversificação do portfólio, a fim de torná-o mais eficiente. O percentual vai depender muito do momento de mercado (oportunidades locais X globais) e do perfil do investidor. 

Existem diversas maneiras de se acessar ativos globais. A mais simples seria buscar os fundos multimercados no Brasil que alocam até 20% do patrimônio em ativos globais. A tributação é a da tabela regressiva e o come-cotas. Com disponibilidade de R$ 1 milhão é possível acessar os fundos multimercados no Brasil que investem 100% do patrimônio em ativos globais, contam com tributação regressiva e come-cotas e são voltados apenas para investidores superqualificados. 

Outra opção no Brasil para esta estratégia seriam os fundos de ações que compram BDRs (Brazilian Depositary Receipts, certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil que representam valores mobiliários de emissão de empresas estrangeiras). Na prática, o investidor está comprando ações de empresas fora do Brasil através de fundos no Brasil. A tributação é a de fundo de ações, 15% sobre a rentabilidade quando efetuar o resgate. 

Para acessar ativos offshore, um caminho seria enviar os recursos para uma conta corrente no exterior e comprar diretamente os ativos. Esta poderia ser uma alternativa fiscalmente ineficiente. Se você compra uma ação e ela gera dividendos, este provento gerado é fato gerador de imposto de renda, compondo a renda tributável, com a alíquota podendo chegar a 27,5%, mesmo o recurso ficando fora do país. O que muitos investidores fazem é a criação de uma empresa offshore para que essa faça os investimentos. Nesse caso, o resultado da distribuição do provento fica dentro da empresa e pode ser totalmente reinvestido sem gerar tributação. O fato gerador de tributação nesse caso acontece quando a empresa distribui dividendos aos sócios, sendo renda tributável a uma alíquota que pode chegar a 27,5%. 

No seu caso não compensa criar essa estrutura, porque ela tem alguns custos fixos para estruturação e manutenção da empresa. Também foi editada uma medida provisória (MP 627/2013) que, se regulamentada, a partir de 1/1/2015 a pessoa física terá que oferecer à tributação, anualmente, os rendimentos dos investimentos dentro da offshore, independentemente da disponibilidade. 

Adicionalmente existem os fundos offshore. Seriam fundos de renda fixa, fundos de money market (similar ao nosso Fundo DI), fundos de ações e hedge funds (similar aos nossos multimercados). Todos eles sem come-cotas e com imposto de renda de 15% sobre a rentabilidade. 

Imóveis também devem ser considerados. Estados Unidos e Europa apresentam hoje algumas oportunidades interessantes. Eles podem ser comprados diretamente pela pessoa física ou através de empresas offshore. Se comprados diretamente, os aluguéis recebidos devem ser tributados como renda tributável podendo chegar a 27,5%. Também deve ser avaliada a questão sucessória com as regras de cada país, para que os herdeiros não tenham uma surpresa negativa no futuro.

Renato Roizenblit possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 24 de fevereiro de 2014.

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