Os benefícios do planejador certificado
Estava à procura de um consultor financeiro para me orientar na confecção de um planejamento financeiro, com o objetivo de ter uma aposentadoria tranquila. Foi quando um amigo me aconselhou a buscar um profissional CFP®. Gostaria de entender melhor qual o diferencial que este profissional agrega.
Claudia A. G. Musto, CFP®:
Caro leitor, seu questionamento é muito interessante por permitir uma abordagem mais abrangente da questão. Seu amigo está corretíssimo, pois um planejador financeiro CFP® é assim chamado por ter obtido uma certificação de distinção “Certified Financial Planner”, concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.
Para conseguir esta certificação, o profissional, com experiência e vivência na área de planejamento financeiro, deve se dedicar a várias matérias com afinco para obter êxito em um exame com elevado nível de exigência. São abordados os mais diferentes tópicos como ética, investimentos, seguro e previdência, planejamento financeiro e fiscal, sucessório etc. O profissional, portanto, se prepara para ter uma profunda compreensão de seu cliente, de seu momento de vida, de seus objetivos, suas aversões a determinados riscos, se houver. O profissional CFP® assume, também, obrigações com sua educação continuada.
Assim sendo, você receberá um aconselhamento eficaz, imparcial e holístico, com um olhar dedicado ao seu patrimônio e a sua vida financeira como um todo, não de forma fragmentada.
Acima de tudo, este profissional se compromete a não colocar os interesses próprios acima daqueles do cliente, respeitando suas informações e expectativas, dentro do que tiver sido acordado. Possíveis conflitos de interesse serão esclarecidos e resolvidos assim que identificados.
Como saber se sua demanda será devidamente atendida? Este profissional adere ao Código de Ética e Conduta da Planejar, que possui princípios e regras de conduta que devem ser estritamente observados no seu dia a dia. Vou ater-me ao “Princípio da Probidade”.
Probidade significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Este princípio prega que o profissional deve tratar seu cliente como gostaria de ser tratado, com equidade, transparência e honestidade.
O profissional deve segregar o patrimônio e interesses do cliente dos seus, ou de seu empregador ou de quaisquer outros, a menos que tal procedimento seja expressamente autorizado por escrito entre as partes e que haja capacidade suficiente de rastrear cada um dos ativos do cliente de forma precisa. Ele deve, também, ter o compromisso de devolver documentos ou qualquer outro bem do cliente, mediante solicitação do mesmo, assim que possível ou em conformidade com os prazos estabelecidos com o cliente.
O profissional CFP® que não respeitar o Código de Ética será passível de punição, podendo ir de simples advertência até chegar à revogação permanente do direito do uso da marca.
Um exemplo: em qualquer relacionamento formal, há sempre a necessidade de se saber o custo do trabalho realizado. Neste caso específico, o profissional CFP® deve esclarecer e negociar o quanto antes como será a cobrança de seus serviços, evitando atrito ou mal-entendido. Mas, se eventualmente houver qualquer tipo de conflito pessoal, sem solução, o profissional CFP® deverá deixar a consultoria, depois de dados os devidos esclarecimentos.
Caro Leitor, desejo-lhe boa sorte na identificação do profissional certificado que lhe acompanhará nesta importante e fascinante jornada. Você estará, com certeza, em boas mãos.
Claudia A. G. Musto é planejadora financeira pessoal e possui a Certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 10 de novembro de 2014.