Consultório Financeiro

Os custos da previdência privada

Gostaria de saber como são calculadas as taxas de carregamento e administração da previdência privada?

Tatiana Engelmann, CFP®:

As taxas de administração e carregamento são taxas que incidem no fundo de investimento de previdência e sobre a contribuição no plano (VGBL e PGBL), respectivamente. Antes de discorrer sobre a maneira como é calculada e efetivada a cobrança, é importante dizer que quando falarmos de previdência complementar sempre haverá taxa de administração no fundo de previdência. A taxa de carregamento em alguns casos pode não ser cobrada. 

Antes de analisarmos de que maneira é feita cada uma dessas cobranças nos planos e fundos de previdência, é importante que fique claro o que é cada uma dessas taxas. 

A taxa de carregamento incide somente sobre o valor da aplicação (nunca sobre o rendimento). Na maioria das vezes é cobrada na entrada, ou seja, no momento da contribuição no plano (VGBL e/ou PGBL), seja essa uma contribuição periódica ou esporádica. Alguns planos também podem cobrar o carregamento na saída (ou seja, no momento de um eventual resgate, ou se houver portabilidade para outra instituição ou plano). 

Caso haja uma situação de resgate ou portabilidade de recursos que são oriundos de portabilidade (ou seja, já vieram de outro plano/instituição), não se pode cobrar taxa de carregamento. A regulamentação é bastante clara e prevê que recursos oriundos de portabilidade não podem ser sujeitos a taxa de carregamento. 

Esse tipo de taxa pode ser flexibilizada ou até isentada, dependendo do volume de aplicação e da negociação. Algumas instituições já trabalham com planos sem taxa de carregamento para volumes expressivos de aplicação. 

Conceitualmente podemos dizer que a taxa de carregamento é cobrada para arcar com despesas administrativas e de controle do plano, sendo essa destinada à seguradora que faz a gestão dos planos. 

De forma prática, podemos dizer que uma taxa de carregamento “antecipada ou de entrada”, como é denominada, é cobrada sobre o volume aplicado. Exemplo: em uma aplicação de R$ 50 mil na qual o carregamento de entrada é de 1%, a taxa de carregamento cobrada será de R$ 500. 

Nesse exemplo, o cliente entra no plano/fundo com R$ 49,5 mil (ou seja, R$ 50 mil menos os R$ 500 cobrados referentes à taxa de carregamento). Caso a taxa de carregamento seja cobrada na saída, a mesma será debitada no momento do resgate ou portabilidade (respeitando a regra acima exposta sobre o principal aplicado). 

Com relação à taxa de administração, essa é uma taxa que engloba gestão e administração do fundo de investimento, e normalmente é definida de acordo com o perfil de gestão do fundo e volume mínimo de aplicação. Via de regra, quanto maior o risco e objetivo de retorno do fundo, maior é a taxa de administração. Por essa razão, fundos que possuem renda variável na sua composição e fundos multimercados costumam ter uma taxa de administração maior que fundos DI e renda fixa. A taxa de administração é expressa ao ano, e o cálculo e a provisão são feitos diariamente com base no patrimônio do fundo. A cobrança é realizada no fundo mensalmente. 

Uma observação importante é que, quando analisamos a rentabilidade de um fundo/plano de previdência, essa já é apresentada líquida da taxa de administração, ou seja, não é necessário fazer o cálculo sobre o rendimento expresso nas lâminas e materiais de divulgação e o impacto da taxa sobre a rentabilidade já está contemplado no rendimento do fundo. 

Portanto, quando tratamos de previdência privada, é importante observar as duas taxas, pois ambas têm impacto direto no retorno do produto. Além do mais, é importante negociar e pesquisar produtos com condições atrativas. A taxa de administração, em especial, deve ser analisada com bastante cuidado, pois ao longo do tempo ela terá um impacto maior em termos de rentabilidade, já que é cobrada sobre o patrimônio aplicado ao longo do período. A previdência privada hoje faz parte de qualquer planejamento financeiro pessoal, e é um instrumento muito importante do ponto de vista de benefício fiscal e sucessório. Basta usá-la da maneira correta.

Tatiana Engelmann, CFP, é planejadora financeira pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: tatiana.engelmann@ gmail.com

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 09 de setembro de 2013.

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