Pessoa jurídica e imóvel financiado

26 de ago. de 2013

Jailon Giacomelli, CFP®, responde:

Gostaria de financiar na pessoa física um imóvel que averbarei na pessoa jurídica. Isso é possível? Tem embasamento legal? Quais seriam as taxas? Fui informado por um banco que isso não seria possível, devido à sua política de crédito.


Jailon Giacomelli, CFP®:

Inicialmente é importante entender que um imóvel pode ser financiado pelo comprador, em um processo de compra e venda padrão; ou pelo próprio proprietário, nesse caso o proprietário do imóvel tomaria recursos emprestados e deixaria o bem como garantia.

No seu caso, quem tem a propriedade do imóvel é sua empresa (Pessoa Jurídica), ou seja, para financiá-lo diretamente pela Pessoa Física você precisa transferir a propriedade do bem para o seu nome, e então solicitar o financiamento.

Porém, este caminho dificilmente será interessante do ponto de vista financeiro, pois os custos para transferência do bem e contratação da nova dívida seriam resumidamente:

- Despesas com cartório e registro: estas despesas dependerão do valor do imóvel, da sua localização e das tabelas dos cartórios. Poderíamos estimá-las em aproximadamente R$ 2 mil;

- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): imposto municipal que seria pago pela Pessoa Física e cuja alíquota é de 2% sobre o valor do imóvel;

- Impostos sobre venda de imóvel, pagos pela Pessoa Jurídica: a alíquota seria de quase 7% sobre o valor de venda do bem (supondo que sua empresa opte pelo Lucro Presumido e cuja atividade seja de compra e venda de imóveis - no caso de empresa com outra atividade a alíquota seria maior);

- Taxas de abertura de crédito cobradas pelo banco na contratação do novo financiamento via Pessoa Física: podemos estimá-las em R$ 2 mil.

Por exemplo, para um imóvel escriturado na sua empresa por R$ 500 mil, seus custos seriam de aproximadamente R$ 50 mil.

Perceba que só valeria a pena se o financiamento via Pessoa Física fosse pelo menos R$ 50 mil mais barato que o financiamento diretamente via empresa. Este cálculo deve ser feito pelo método do Valor Presente Líquido (VPL), a fim de considerar o valor do dinheiro no tempo.

Além disso, é preciso também levar em consideração a carga tributária para a receita de aluguel e para a venda do bem no futuro:

- Imóvel na Pessoa Física: a alíquota de imposto de renda para aluguel é de 27,5%, obedecendo a tabela disponível no site da Receita Federal; já no caso de venda você pagaria 15% sobre o ganho de capital que obteve no período;

- Imóvel na Pessoa Jurídica: caso o imóvel esteja em nome da empresa, a alíquota ficaria em aproximadamente 12% sobre a receita de aluguel e de quase 7% sobre a receita com venda (novamente considerando que o objetivo da empresa seja de transações imobiliárias e que a tributação seja pelo Lucro Presumido).

Considerando todos estes detalhes e o trabalho operacional que você terá com escrituração e transferência, a melhor alternativa seria manter o imóvel averbado em sua empresa e buscar uma linha de crédito barata para financiá-lo diretamente pela Pessoa Jurídica.

Além da provável economia no curto prazo e da agilidade operacional, você pagará menos impostos nas receitas de aluguel e provavelmente também na receita com a venda futura.

Espero que estas informações lhe ajudem a tomar a melhor decisão!

Jailon Giacomelli é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: jailon@parmais.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 26 de agosto de 2013.