Portabilidade de fundo de pensão para PGBL
Marcia Dessen, CFP®:
Muitos trabalhadores do setor público e privado acumulam reservas para a aposentadoria em fundos de pensão patrocinados pela empresa.
A boa notícia é que a empresa contribui junto com o funcionário, aumentando o tamanho dessa valiosa reserva.
A má notícia é que problemas de gestão fraudulenta das aplicações desse patrimônio não só desviam recursos desses trabalhadores como exigem que os participantes, ativos e inativos, façam aportes adicionais para cobrir o rombo do fundo.
As fraudes ocorrem por superavaliação de ativos nos quais o fundo investe, ocultação de riscos, desrespeito aos critérios para aprovação de investimentos e desvio de dinheiro. Petros, Funcef, Previ e Postalis foram alguns dos fundos fraudados, investigados pela Operação Greenfield.
Valdemar, gaúcho de Alvorada, nos escreve relatando fazer parte de um fundo de pensão há 21 anos e que toda vez que pensa nesse patrimônio, felizmente bem gerido e em franco crescimento, se lembra de conterrâneos, pilotos, copilotos e pessoal em terra e ar da extinta Viação Aérea Riograndense, a Varig.
Nessa então pujante empresa de aviação, a grande maioria dos colaboradores investiu por muitos anos no Aeros, fundo de pensão da companhia, com o objetivo de, na velhice, ter uma renda complementar.
A Varig não existe mais, o fundo sofreu intervenção, e os participantes desse fundo de pensão talvez estejam recebendo menos do que sonhavam.
Valdemar pergunta se é possível fazer a portabilidade dos recursos de um fundo de pensão para um fundo aberto do tipo PGBL, procurando uma saída.
Sim, a portabilidade é permitida, observadas as seguintes regras:
– O valor migrado para um plano aberto (PGBL) não pode ser resgatado, será necessariamente convertido em benefício de renda que pode ser vitalícia ou temporária, ambas atuariais, ou prazo certo (financeira);
– Para as rendas temporária ou prazo certo, deve ser observado o prazo mínimo de 15 anos ou o tempo de contribuição no fundo de pensão, dos dois o maior.
Antes de fazer a portabilidade, o participante do fundo deve solicitar uma simulação do benefício de renda em ambas as seguradoras, na atual e na que está sendo cogitada. A tendência é que a renda do fundo de pensão, com tábua atuarial antiga, ofereça valor de renda superior à do PGBL aberto, com tábua atuarial recente.
Sair do fundo de pensão pode significar abrir mão de uma renda mensal maior, preço a pagar para mitigar o risco de gestão, ou seja, ser obrigado a aportar dinheiro extra ou ter a renda diminuída no caso de déficit no fundo de pensão.
O participante que não deseja converter o plano em benefício de renda pode resgatar os recursos? O resgate é permitido somente em casos excepcionais, com acesso imediato aos recursos aportados no fundo, quando: 1) a empresa retira o patrocínio que concedia ou 2) a empresa transfere o plano de fundo de pensão para conta segregada em uma entidade aberta.
Aproveitar a portabilidade para mudar o regime de tributação é outra estratégia a ser avaliada. Como são planos incentivados, permitem diferir a contribuição na declaração do Imposto de Renda do ano em que foi feita, observado o limite de 12% da renda tributável.
No resgate ou recebimento do benefício de renda, o Imposto de Renda incide sobre o valor total, capital mais rendimentos. Mudar para o regime de tributação que adota a tabela regressiva reduzirá significativamente a carga tributária da operação, de 27,5% (ou mais, se a alíquota aumentar) para 10% (após dez anos).
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 13/01/2020.