Posso abrir uma MEI e continuar trabalhando como CLT?
Marisa Dornelles, CFP®, responde:
Inicialmente, esclarece-se que MEI é a sigla para microempreendedor individual, que foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, abrangendo empreendedores com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.
De modo geral, a resposta ao primeiro questionamento é que é possível abrir uma MEI e continuar trabalhando como CLT, dado que não existe nada que impeça legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar um microempreendedor individual, permitindo-se que o trabalhador desempenhe uma segunda função como MEI para complementar sua renda.
Contudo, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente. Há empresas que firmam contratos de trabalho com cláusulas que vedam a seus funcionários ter participação em outras instituições. Além disso, o MEI não pode atuar em profissões intelectuais ou regulamentadas – aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe.
Destaca-se, também, que o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.
Todavia, é importante que o trabalhador esteja ciente de que, caso ele seja demitido, não receberá seguro-desemprego, pois o MEI é considerado uma fonte de renda e, por isso, o trabalhador não precisaria do seguro-desemprego para suprir suas necessidades.
Dito isso, passamos às questões relacionadas ao INSS. “Como fica meu tempo de contribuição ao INSS para a aposentadoria? Eu perco o que já contribuí?”
O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.
A contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, paga via DAS (Documento de Arrecadação do Simples), entretanto o contribuinte somente terá direito a aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo, desde que atendidos os seguintes requisitos: homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição; mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Entretanto, há a possibilidade de o MEI recolher adicional de 15% sobre o salário mínimo por meio de Guia da Previdência Social (GPS), sob o código 1910, ocasião em que a aposentadoria observará as normas aplicáveis aos demais contribuintes do Regime Geral da Previdência Social – RGPS (INSS).
Independentemente de optar pelo recolhimento previdenciário complementar de 15%, o MEI tem direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; pensão por morte; e auxílio-reclusão.
A base de cálculo mínima é o salário mínimo e a base de cálculo máxima é o denominado teto previdenciário. Assim, em 2021, a alíquota de 20% varia de R$ 220,00 (piso) a R$ 1.286,71 (teto). Caso opte pelo recolhimento complementar, o MEI deverá
abater do valor apurado de 20% sobre sua base de cálculo o valor recolhido através do DAS.
Agora, partimos para o outro questionamento: “Abrindo a MEI enquanto estiver trabalhando também como CLT, já conta a minha contribuição descontada do salário ou preciso pagar por fora?”
Sim, caso você trabalhe como MEI e como CLT, é necessário pagar o INSS duas vezes. No caso da CLT, o benefício já é descontado em folha de pagamento e com a porcentagem adequada ao salário recebido. Já no caso do microempreendedor, o pagamento é feito pelo próprio contribuinte através da DAS conforme a atividade exercida por ele:
R$ 56,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS) – para negócios no setor de comércio ou indústria;
R$ 60,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 5,00 de ISS) – para negócios no setor de prestação de serviços;
R$ 61,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS) – para negócios no setor de comércio e serviços.
Assim, caso você queira complementar a sua renda, é possível manter seu emprego com carteira assinada e desenvolver nova atividade por meio de MEI. Se ainda estiver na dúvida se esse é o melhor caminho para você, conte com o apoio de um profissional especializado para analisar o seu caso.
Marisa Dornelles é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Texto publicado no site Época Negócios em 21 de dezembro de 2021.