Posso destinar parcela maior da herança para um dos filhos?
Quando meu pai morreu, minha mãe adoeceu e meu irmão foi morar em outro país. Eu abri mão da minha profissão para tocar os negócios da família, que iam de mal a pior. Hoje, a empresa está líquida e com boa rentabilidade. Minha mãe tem intenção de fazer em vida uma doação de uma parte maior da empresa para mim. É possível?
Everson Lopes Stabile, CFP®, responde:
Prezado Leitor,
Observo que precisou tomar a decisão de abdicar da sua profissão visando cuidar dos negócios da família, que com certeza eram muito importantes para seus pais.
O desejo da sua mãe é transmitir uma parte maior da empresa em vida para você em reconhecimento a sua dedicação e êxito na administração dos negócios, uma vez que é um direito que cabe a ela, o qual será mais bem exercido se observadas algumas regras e limites.
Importante elucidar alguns conceitos relevantes para a tomada de decisão:
• Herança é o conjunto de direitos e obrigações transmitidos em razão da morte;
• Legítima corresponde a metade dos bens da herança reservada por lei aos herdeiros necessários: cônjuge sobrevivente, os descendentes e os ascendentes;
• Disponível corresponde a metade dos bens que pode ser deixada livremente a quem desejar;
• Testamento é uma declaração unilateral que representa a manifestação de última vontade pela qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens;
• Colação é o dever imposto aos herdeiros e beneficiários de levarem à herança os valores das doações que receberam em vida do “de cujus”, para que possam compor o valor total da legítima.
Sua mãe tem liberdade total para antecipar a totalidade dos bens, porém, apenas 50% podem ser considerados como parte disponível, os outros 50% correspondem à legítima, devendo ser observada a necessidade da colação no momento da herança para composição da legítima. Observo que seria melhor avaliar o seu caso já considerando as obrigações em relação à legítima.
Vamos supor que a empresa tenha um valor de R$ 1 milhão e que a sua mãe possua ainda um imóvel avaliado em R$ 500 mil. Nesse momento, a parte disponível corresponde a R$ 750 mil (50% do total de R$ 1,5 milhão da soma dos bens) ou seja, sua mãe pode doar antecipadamente 75% da empresa para você, restando assim 25% da empresa e o imóvel para ser herdado por você e seu irmão quando da falta da sua mãe.
Um ponto ainda debatido por juristas é em que momento se dá a observação da legítima, no momento da doação antecipada da parte disponível, ou no momento da sucessão. Na doação temos uma “foto” do valor dos bens, que ao longo do tempo podem ter valorizações muito diferentes, assim no evento falecimento os bens doados podem ter um valor muito maior, representando uma participação acima dos 50% inicialmente observados como disponível, abrindo espaço para um questionamento dos demais herdeiros por ferir a legítima no evento morte.
Para a concretização do desejo atual da sua mãe, o que precisa ser observado é o respeito à legítima, o recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação) e a elaboração de um testamento que deixe claro que a doação antecipada representa a parte disponível da herança.
É imprescindível a procura por um advogado, o qual poderá tratar da situação com o conhecimento de todas as peculiaridades do seu caso e, assim, fornecer um parecer e constituir os instrumentos necessários.
Everson Lopes Stabile é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 24 de julho de 2017.