Consultório Financeiro

Previdência privada ou Tesouro Direto para a aposentadoria?

Tenho 25 anos, sou advogado e gostaria de começar a guardar dinheiro para a minha aposentadoria. Minha dúvida: para a aposentadoria é melhor aplicar em títulos do Tesouro Nacional ou previdência privada?

Theo Linero, CFP®, responde:

Querido leitor, como ferramenta para reduzir riscos, sugiro avaliar a formação de uma carteira previdenciária diversificada, sempre levando em consideração seu perfil de investidor e objetivos de investimento.

Antes, no entanto, recomendo a formação de um fundo de reserva, a ser utilizado em casos como doenças, perda de emprego etc. Desta forma, você não precisará resgatar investimentos de longo prazo em caso de emergências. Orienta-se um valor entre 6 a 12 meses das despesas mensais aplicados em produtos com liquidez diária atrelados ao DI (depósito interbancário) ou Tesouro Selic.

Dentre as opções apresentadas, o Tesouro Direto tem baixo valor de investimento: 1% do valor do título (mínimo de R$ 30,00). Para longo prazo, é mais indicado um título que pague uma rentabilidade real anual, ou seja, acima da inflação do período (IPCA), como o Tesouro IPCA+. Lembrando que: a) a rentabilidade apresentada na hora da compra é válida para quem resgata o investimento apenas no vencimento, ou seja, vendas antecipadas podem trazer lucro ou prejuízo não esperados; b) o imposto de renda (IR) incide sobre a rentabilidade total do título (rentabilidade real + IPCA).

Já a tributação é sobre o rendimento e a alíquota do imposto de renda vai de 22,5% a 15% a depender do prazo que o dinheiro fica investido (22,5% até seis meses, 20% de seis meses a um ano, 17,5% de um a dois anos e 15% acima de dois anos) e o IOF é cobrado somente nos 30 primeiros dias.

Por fim, há a cobrança de uma taxa de custódia da bolsa (0,3% ao ano sobre o valor dos títulos) e a taxa cobrada pela instituição financeira (que varia de uma instituição a outra e pode ser consultada no site do Tesouro Direto).

No caso da previdência privada, um gestor especializado irá gerir seu dinheiro e você pode escolher uma carteira diversificada de investimentos mais adequada a seu perfil e prazo.

Além disso, na contratação você escolhe entre duas modalidades: a) PGBL, que permite o abatimento das contribuições no ajuste anual do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável (benefício/diferimento fiscal), porém, quando do resgate, o imposto irá incidir sobre todo o valor resgatado – se você pretende contribuir acima de 12% da sua renda anual tributável, avalie investir a diferença em um VGBL, já que o benefício fiscal não será válido. b) VGBL, que não permite o abatimento das contribuições e, assim, é mais indicado para pessoas que ou fazem a declaração do IR pelo modelo simplificado, não a fazem ou já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta tributável no PGBL. Quando do resgate, o IR incidirá apenas sobre o rendimento.

A tributação pode ser progressiva, que segue a mesma tabela utilizada para descontos salariais, logo, quanto maior o resgate, maior a alíquota de IR, sendo cobrado sobre o total da renda tributável; e regressiva, que privilegia investimentos de longo prazo, contado prazo a partir do aporte, tendo em vista que possui alíquota de 35% para resgates até dois anos, chegando a 10% depois de dez anos (há redução de 5% na alíquota a cada dois anos).

Quanto às taxas, duas são possíveis: a de carregamento, cobrada sobre cada aporte feito no plano, e a de administração, cobrada anualmente sobre o patrimônio investidor. Assim, é importante avaliar este item, considerando que possui impacto direto na sua rentabilidade.

Ainda, a previdência possui prazos de carência, estipulado em contrato, período no qual você não pode resgatar o valor investido (conhecido como risco de liquidez).

Por fim, a previdência não entra no inventário em caso de falecimento, sendo, portanto, ótima ferramenta para planejamento sucessório.

Para ambos os casos, não há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), porém, títulos do governo são considerados de menor risco de crédito – o risco de o governo não pagar é muito pequeno. Já nos planos de previdência, estude a instituição onde irá aplicar seu dinheiro.

Theo Linero é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 23 de outubro de 2017

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