Quais os riscos de morar junto sem oficializar a união estável?
Eu e meu namorado queremos morar juntos, mas não queremos nos casar. O que podemos fazer para evitar futuros problemas?
Karoline Roma Cinti, CFP®, responde:
Obrigada pela pergunta. Se eu tivesse uma única frase para responder sua questão de como evitar problemas futuros, responderia: basta um “contrato”. Toda relação é um contrato. Isso significa que a intenção ou propósito da união precisa estar clara desde o início.
Do ponto de vista financeiro, a questão pode ser respondida sob duas perspectivas: do fluxo e do estoque. O fluxo refere-se à dinâmica do casal no dia a dia, como se dará a comunicação entre rendas e despesas de vocês, que refletirá nas escolhas quanto ao padrão de vida, priorizações, sonhos e objetivos. O estoque diz respeito ao patrimônio e dívidas de cada um existentes antes da união, e também àqueles que surgirão durante o relacionamento de vocês.
O regime de bens é o que disciplina as relações econômicas entre o casal, principalmente os reflexos no patrimônio da família em eventos de divórcio e morte. Ele traz efeitos jurídicos patrimoniais, sucessórios, previdenciários e de alimentos.
A partir do momento que vocês resolvem morar juntos, é possível que seja reconhecida a união estável, ainda que vocês não a formalizem em cartório. Salvo situações especiais, a lei não impõe determinado regime, bastando que se faça a menção. Na omissão da escolha do regime, prevalece o de comunhão parcial.
Seria de praxe neste artigo abordar os tipos de regimes de bens existentes no Brasil e suas características. Porém, deixemos isso para os nossos amigos advogados, que possuem mais competência e propriedade sobre o tema. Vale destacar que um contrato ou pacto de união estável bem feito contribui bastante na prevenção de futuros problemas que surgirem.
Sob o olhar de um planejador financeiro pessoal, são extremamente importantes e necessários para a ajuda na definição do regime de forma estratégica um diagnóstico e uma análise profunda sobre o contexto familiar, a fase de vida, a fotografia financeira e patrimonial do casal e os riscos envolvidos.
Acordos e contratos diferentes se configurarão, dependendo da situação de cada um de vocês: cenário da família de origem, patrimônio e atividades, se empresária ou não; renda, fonte e capacidade de poupança; quantidade e qualidade do patrimônio; imóveis, reservas financeiras, participações acionárias e créditos tomados. Tudo isso aliado às expectativas, objetivos e intenções do casal.
No meu escritório, já me deparei com várias situações surpreendentes. Um jovem queria formalizar a união estável em regime de separação de bens, pois sua companheira é herdeira de um patrimônio significativo e não queria que a família dela achasse que a união era baseada em interesses materiais. Sua companheira ficou bastante abalada, pois ela acredita que a comunhão da vida também se dá com a comunhão dos bens.
O exemplo mostra que os desentendimentos entre os casais surgem mais da falta de conhecimento e alinhamento de suas crenças e valores, expectativas e preocupações, intenções e propósitos, do que a escolha do regime de bens em si. Um diálogo sobre o que significa para cada um a constituição de família, segurança e comunhão é fundamental.
Vale lembrar que a união de planos traz mais efeitos do que a junção de contas correntes e/ou de bens. Portanto, boa conversa e bons planos.
Karoline Roma Cinti é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 22 de maio de 2017.