Quais são as melhores opções para investir o 13º salário?
Sean Burtler, CFP®, responde:
Olá caro leitor, é um prazer responder a sua pergunta. Estou assumindo que o leitor já está usando uma parte dos recursos do 13o para quitar dívidas passadas, já que não faria sentido pensar em constituir um portfólio, caso o leitor tenha dívidas. Dito isso, reforço que, caso haja alguma dívida, o melhor é quitá-la integralmente, ou, se não for factível, pelo menos que se abata o maior percentual possível. Por isso, não hesite em contatar o gerente do seu banco para tentar negociar.
Considerando, portanto, o cenário em que não há dividas para abater e que há sobra para investir, uma primeira consideração a ser feita é com relação à existência de uma reserva de emergência. A reserva de emergência é um valor que deve abranger os custos totais fixos (i.e.: gás, luz, telefonia, habitação, etc) somada à média dos custos variáveis (i.e.:alimentação, vestuário, lazer, etc) do indivíduo e/ou de sua família, por um período não inferior a seis meses, preferencialmente doze meses. Vale lembrar que, diante da necessidade de recorrer à reserva de emergência, todos os supérfluos devem ser eliminados ou minimizados, na medida do possível.
Com relação às opções de investimento para essa reserva, visto que o principal objetivo é sanar eventuais emergências, além de evitar empréstimos desordenados, e principalmente, evitar a rolagem de dívidas de cartão de crédito e bancárias, o ideal é que esses recursos sejam aplicados em ativos seguros e com liquidez diária, como CDB’s, fundos DI, e tesouro SELIC. Com relação ao Tesouro, o investidor pode ter acesso a esses títulos através do site do Tesouro Direto.
Para o investidor iniciante, uma boa alternativa é o tesouro SELIC, que tem uma remuneração bem próxima à taxa básica da economia – a taxa SELIC, hoje em 7,50%, além de prover liquidez diária. Essas emissões são consideradas as mais seguras do mercado. Outro aspecto importante é verificar o custo, pois quando o investidor compra pelo site do Tesouro, ele incorre em um custo referente à taxa de custódia, que é de 0,3% ao ano. Aliado a esse custo, ele também pode ter que pagar uma taxa de administração de até 2% ao ano, conforme a corretora escolhida. Note que esses custos impactarão diretamente a rentabilidade final. O melhor a fazer, portanto, é pesquisar, pelo próprio site do tesouro direto, os custos de taxa de administração cobrados pelas inúmeras corretoras que disponibilizam esse serviço, e que estão listadas nesse sítio. Há, inclusive, algumas corretoras que não cobram custo algum.
No tocante aos CDBs, estas são aplicações mais acessíveis, pois são ofertadas pelos grandes bancos. A forma de remuneração é um percentual pré-pactuado sobre a taxa DI (CDI), taxa essa bem próxima à taxa SELIC, o que significa dizer que o investidor será remunerado de maneira pós-fixada pelo desempenho do CDI no período. Contudo, embora haja CDBs que remunerem acima de 100% do CDI, o mais comum para investidores de pequeno porte é encontrar taxas não tão atrativas, e que são mais próximas à remuneração da poupança, ficando, portanto, aquém do tesouro SELIC. Por isso, é importante atentar para o fator tempo, pois essa variável terá uma influência direta sobre a taxa – quanto maior o tempo que o investidor abrir mão de sua liquidez, melhores taxas ele conseguirá. Em termos de segurança, caso o emissor do papel se torne inadimplente, o investidor está garantido até o teto do FGC-Fundo Garantidor de Crédito, ou seja, R$ 250 mil por CPF. Nesse tipo de aplicação não há taxa de administração, porém, os CDBs, assim como no tesouro direto, há incidência de IR pela tabela regressiva, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, dependendo do tempo investido.
E, por fim, os fundos DI, que são fundos de investimentos que buscam replicar algo próximo à taxa DI, e oferecem liquidez diária. Nesse tipo de aplicação, o mais importante é estar atento à taxa de administração cobrada pelo fundo – em regra entre 1% e até 5% ao ano, dependendo da quantidade do volume de recursos a investir. Normalmente esses fundos não têm conseguido entregar 100% do CDI, em função das taxas de administração cobradas, o que os tornam uma alternativa menos rentável do que o tesouro SELIC. O modelo de tributação é o “come-cotas”, no qual o imposto é cobrado duas vezes por ano, em maio e novembro, pela tabela regressiva, de 22,5% a 15%, em função do tempo de permanência. Importante ressaltar que essas três opções de investimento também são uma ótima alternativa para recursos excedentes à reserva de emergência, com a ressalva que, se o excedente disponível para aplicação for inferior a R$ 1.000,00, o mais indicado é investir em tesouro SELIC, que aceita aplicações a partir de R$ 30,00, sem que o custo impacte na taxa pactuada na aplicação.
Uma última opção a ser observada são os LCIs e LCAs, que também podem ser uma boa alternativa de investimento, uma vez que sobre essas emissões não há incidência de imposto de renda. Contudo é fundamental que o investidor compare a taxa líquida final obtida na aplicação, para se certificar que o produto ainda que isento, é de fato mais vantajoso.
Espero ter contribuído para que o prezado leitor faça o melhor uso do seu 13o salário.
Sean Butler é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected]
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Texto publicado no site Época Negócios em 05 de dezembro de 2017