Consultório Financeiro

Qual é a melhor forma de tributação para o autônomo?

“Sou autônoma e tenho empresa de serviços pelo Simples e posso receber também por RPA. Tributariamente, o que é mais interessante?”

José Raymundo. Faria Júnior, CFP®, com a colaboração de Ana Cristina Rigotti, responde:

Cara leitora, para respondê-la, mostraremos as características de cada forma de recebimento e faremos uma simulação.

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): a empresa contratante emite o documento. Os valores são recebidos pela pessoa física e os impostos incidentes são o INSS, calculado conforme tabela vigente (salário máximo de contribuição em 2017 de R$ 5.531,31) e retido pelo emissor; o Imposto de Renda Pessoa Física (IR), calculado conforme tabela vigente da Receita Federal e retido pelo emissor; o ISS, retenção entre 2% e 5% sobre cada RPA emitido, porém, se o contribuinte for cadastrado na Prefeitura, não haverá retenção. Neste caso, o contribuinte pagará valor fixo anual ou poderá ser isento, caso do município de São Paulo.

Um aspecto negativo para o contratante é que, eventualmente, pode pagar adicional de 20% de INSS sobre todos os RPAs emitidos, exceto se este for optante pelo Simples. Esse custo extra pode inviabilizar a contratação do serviço.

Simples Nacional: os valores são recebidos pela empresa e o imposto incide sobre o faturamento (quanto mais alto, maior a alíquota), que não poderá ultrapassar R$ 3,6 milhões por ano. Como não foi informada a atividade da empresa, comentaremos sobre os anexos tributários mais comuns, o III (atividades operacionais e alíquotas entre 6% e 17,42%) e o VI (profissionais de saúde, advogados, engenheiros e serviços relacionados à gestão de empresas, e alíquotas entre 16,93% e 22,45%).

O sócio recebe em sua pessoa física como dividendo (isento de imposto) e pró-labore (tributado). O pró-labore remunera o trabalho do sócio e não se confunde com o dividendo (lucro da empresa distribuído). O sócio deve ter remuneração mensal factível com o faturamento do negócio e a sua função na empresa. Ou seja, se a empresa faturar R$ 15 mil mensais, a sugestão, em linhas gerais, é que o pró-labore seja igual ao teto da tabela do INSS, evitando multa em caso de fiscalização da Receita Federal. Além disto, a Previdência Social oferece outros benefícios, como aposentadoria por invalidez e auxílio doença, calculados de acordo com o recolhimento. Lembre-se que há ainda custos com contador e as taxas da prefeitura.

Finalmente, destacamos que a Lei Complementar 155/2016 altera o Simples para 2018, trazendo importantes mudanças nas alíquotas e faturamento máximo.

Dessa forma, fazemos uma simulação: faturamento mensal de R$ 15 mil, INSS (RPA e Simples) sobre R$ 5.531,31, IR conforme tabela da Receita Federal, isenção de ISS e sem custos com contador. Com o Simples Nacional, considerando o anexo III: alíquota de 6% (R$ 900,00) + INSS (R$ 608,44) + IR (R$ 484,43) = R$ 1.992,87; considerando o anexo VI: alíquota de 16,93% (R$ 2.593,50) + INSS (R$ 608,44) + IR (R$ 484,43) = R$ 3.632,37. Já considerando o RPA, teríamos: INSS (R$ 608,44) + IR (R$ 3.088,32) = R$ 3.696,76.

Concluindo, é fundamental entender a tributação do contratante (que pode elevar o custo do serviço em 20% no caso do RPA) e os gastos pessoais de quem oferece o serviço. Isto porque há despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes e PGBL) que podem mudar estes cálculos e a aparente vantagem do anexo III pode desaparecer, principalmente se o faturamento mensal for mais baixo e quando se considera o custo com contador. A recomendação é buscar a orientação de um planejador financeiro e um contador para tomar a decisão.

José R. Faria Júnior é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 16 de outubro de 2017

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