Consultório Financeiro

Qual o melhor investimento para pagar a faculdade do filho?

“Quero fazer um investimento para o meu filho de 4 anos com o objetivo de pagar uma faculdade quando ele completar 18. Qual é a melhor opção para mim?”

Augusto Santiago Gratão, CFP®, responde:

A melhor forma de ensinar uma criança é pelo exemplo. Sua atitude tem muito a contribuir com a educação financeira de seu filho.

Normalmente a primeira coisa que vem à cabeça é “onde devo investir?”, mas algumas variáveis devem ser consideradas. São elas:

1. Risco de morte: a morte é um tabu e muitos evitam falar sobre ela, quem dirá se planejar para ela. Ignorar esse fato pode gerar uma fragilidade financeira, por isso o primeiro passo é simular: o que aconteceria na sua falta durante o período de acúmulo? O seu filho teria o recurso para pagar a faculdade? Se não, a contratação de um seguro de vida é importante. Como todos os meses você fará um novo aporte para esse objetivo, o seguro poderá ser decrescente, resultando em um prêmio pago mais barato ao longo do período; ano a ano, o valor da cobertura se reduz até chegar a zero ao final do prazo contratado.

2. Ativos: os produtos escolhidos dependem muito do perfil do investidor. Se você está acostumado com as variações do mercado e conhece bem os produtos financeiros, sua carteira poderá ser mais arrojada com um percentual maior de ações e multimercados. Em contrapartida, se conhece pouco sobre investimentos e não está acostumado com o sobe e desce do mercado, uma alocação mais conservadora fará mais sentido, com um percentual maior de renda fixa. Os ativos de renda variável, normalmente associados a um perfil mais arrojado, possuem expectativa de retorno maior para um horizonte de tempo mais longo, portanto quanto mais distante a data-alvo, maior pode ser a alocação em ativos de renda variável. À medida que seu filho se aproximar dos 18 anos, a carteira deverá ser mais conservadora, de forma que uma eventual queda do mercado pouco antes de o seu filho atingir os 18 anos não impacte a carteira, que tem um propósito claro.

3. Tributos: com um horizonte de tempo longo, pode-se aproveitar os benefícios de uma previdência privada. Optando pelo regime de tributação regressivo, todo o recurso aportado na previdência após 10 anos investido terá uma alíquota de IR de apenas 10%, além de não haver incidência de come-cotas, resultando em um diferimento do pagamento do imposto e consequentemente em um maior acúmulo ao final do período, sem contar o benefício tributário que uma previdência PGBL pode trazer, reduzindo a base de cálculo do IRPF caso você faça sua declaração no modelo completo (se não fizer, utilize VGBL). É importante lembrar que, a depender do prazo dos aportes, no regime de tributação regressiva a alíquota pode chegar a 35%, então a previdência deve ser usada de forma calculada, assim como deve ser analisado o regime de tributação adequado entre progressivo ou regressivo.

4. Sucessão: para esse caso, a previdência possui um benefício adicional. Você pode definir um beneficiário que receberá o recurso caso venha a faltar sem que esse recurso passe pelo inventário, assim o valor é liberado rapidamente para a pessoa que você deseja que receba o dinheiro de fato. Essa é mais uma ferramenta a sua disposição nesse planejamento.

Dessa forma, a previdência privada pode ser um ótimo veículo para o seu objetivo com a composição de investimentos já detalhada no tópico “ativos”. Mas lembre-se que existem outras opções no mercado que podem fazer sentido para esse objetivo. Se necessário, conte com a orientação de um profissional.

Augusto Santiago Gratão é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 06 de dezembro de 2021

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