Quando e como buscar a aposentadoria pelo INSS?
Carla Cristina, CFP®, responde:
Caro leitor, sua preocupação quanto a sua aposentadoria pela Previdência Social é importante, aliás, primordial para seu planejamento futuro e dimensionamento da renda.
A partir dos 40 anos de idade é recomendável avaliar sua situação previdenciária, de forma a corrigir eventuais falhas de registro e ainda ter tempo hábil para melhor dimensionar seu benefício futuro.
De forma geral, a partir do momento em que você começa a contribuir para a Previdência Social, é importante, de tempos em tempos, verificar se os recolhimentos estão corretos e/ou se constam os devidos registros de emprego no cadastro do INSS, conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Importante lembrar que as regras de elegibilidade aos benefícios a serem pagos pela Previdência Social sempre foram, de certa forma, muito complexas. São vários itens necessários à elegibilidade de um benefício, como tempo e forma de contribuição, carência e, ainda, a manutenção da qualidade de segurado.
Além das regras de elegibilidade, temos ainda as formas de cálculo que, desde a regulamentação da Previdência Social em 1991 por meio da Lei nº 8.213/1991, foram sendo alteradas, o que, de certa forma, contribuiu para que inúmeras revisões fossem requeridas, principalmente no âmbito judicial, sendo algumas teses pacificadas e acatadas pelo INSS.
Porém, desde a última reforma da Previdência Social, por meio da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, aumentou a necessidade de se realizar um bom planejamento previdenciário, pois quem já estava em algum regime de previdência pública – Geral (INSS) ou Próprio (Servidor Público) – passou a contar com várias regras de transição para obtenção de benefício, em especial das aposentadorias.
O segurado do Regime Geral de Previdência Social tem a opção de utilizar o aplicativo disponibilizado pelo INSS, que traz uma série de informações e simulação de valores de regras. Porém, apesar de se tratar de um norteador para o segurado, não é raro as pessoas encontrarem dificuldades para entender o que está sendo demonstrado.
Além da dificuldade de entender as demonstrações, é preciso verificar as informações lançadas no CNIS, também conhecido como “Extrato Previdenciário”, o documento que consolida todos os registros de trabalho e contribuição do segurado.
Muito embora o CNIS seja um dos documentos que possibilita o requerimento de benefícios perante o INSS, já que deve conter todos os registros de vínculos trabalhistas, autônomos e de empresários, bem como das contribuições previdenciárias que o segurado obteve ao longo da vida laborativa, não é raro haver inconsistências.
Importante reconhecer o esforço do INSS, que vem atualizando e consolidando no CNIS as diversas informações relativas aos períodos trabalhados, contribuições efetuadas e salários de contribuições do segurado, com indicadores de irregularidades que prejudicam a solicitação de benefícios, pois alguns recolhimentos podem ser desconsiderados.
Atenção:
· Confira o Extrato Previdenciário (CNIS), comparando-o com sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), bem como com as contribuições realizadas pelo empregador ou com as contribuições individuais (contribuinte individual, facultativo), ou com períodos no exercício de servidor público, quando for o caso.
· Importante checar se todos os vínculos de trabalhos e as devidas contribuições estão com as devidas datas de admissão e demissão, conforme consta da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
· Verifique se o tempo eventualmente obtido por meio de ação judicial está devidamente registrado.
· Se você trabalhou como autônomo, empresário ou prestador de serviço, verifique se as contribuições efetuadas estão sem indicadores de irregularidades.
· A checagem dos registros corretos no CNIS comparativamente à documentação, bem como o requerimento de ajuste de eventuais inconsistências, possibilitarão a obtenção do benefício mais vantajoso para o segurado, comprovando-se carências, contribuições e base salarial para cálculo de benefício.
Apesar da palavra “aposentadoria” estar em última colocação no ranking das preocupações da maioria das pessoas, é preciso fazer planejamento previdenciário e tomar ciência da sua situação, avaliando se é possível ajustar a rota na busca de alternativas mais interessantes e promissoras.
Avalie com constância sua situação, considerando a dinâmica das condições de trabalho, de renda e da própria legislação em vigor.
Carla Cristina Silva é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 09 de outubro de 2023.