Consultório Financeiro

Quanto devo receber a mais para virar PJ?

Cálculo deve ser feito com a apuração dos benefícios financeiros recebidos do empregador, de forma a encontrar quanto seria seu valor líquido total

Hélio Nunes Ferreira CFP® responde:

Prezado leitor,

           A opção de prestar serviço através de pessoa jurídica (PJ) deve ser analisada tendo em vista a natureza jurídica escolhida para constituição da empresa, para o que convém conhecer as formas como isso pode ser feito.

           A legislação brasileira possui três tipos de natureza jurídica para constituição de atividade empresarial com único dono: o MEI (Microempreendedor Individual), a EI (Empresa Individual) e a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), cujas principais características são descritas a seguir.

           Para o MEI, o limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00, é permitido contratar até um empregado, não há separação entre patrimônio pessoal e patrimônio do negócio, além de não se exigir capital mínimo. Entretanto, nem todas as atividades econômicas podem ser constituídas dessa forma. A relação de atividades permitidas pode ser encontrada no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). No aspecto tributário, é exigido do MEI pagamento mensal único e fixo de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e, no caso de prestação de serviços, mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município.  

Na EI, há limite de faturamento anual de R$ 360.000,00, se for microempresa (ME), e de R$ 4,8 milhões, caso seja empresa de pequeno porte (EPP), sem limitação do número de funcionários, sem separação entre patrimônio pessoal e do negócio e, também, sem exigência de capital mínimo. Como restrição, a EI não é permitida para atividades regulamentadas, ou seja, aquelas que exigem inscrição em órgãos de classe. Quanto ao regime tributário, pode ser enquadrado no Simples, desde que cumpridos os limites de faturamento mencionados anteriormente para ME e EPP, bem como pelo lucro presumido.    

Na SLU, não há limite de faturamento e nem de número de funcionários, o patrimônio pessoal é separado do patrimônio do negócio , não há exigência de capital mínimo, e são abrangidas atividades e profissões não contempladas no MEI e na EI. O regime tributário pode ser através do Simples (se ME e EPP), lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.  

           Para constituição de PJ com único proprietário, a escolha da natureza jurídica, portanto, estará condicionada ao tipo de atividade a ser desenvolvida, faturamento anual, número de empregados e aspectos tributários.  

O empregado celetista possui, como principais benefícios legais, Previdência Social, FGTS, 13º salário, férias remuneradas e adicional de férias (1/3 da remuneração), além de poder ter a oferta de benefícios opcionais.

           Nessa condição, o cálculo do valor financeiro a ser recebido como PJ deve ser feito com a apuração dos benefícios financeiros recebidos do empregador  – legais e opcionais –, de forma a encontrar quanto seria seu valor líquido total . O comprovante de rendimentos anuais para fins de imposto de renda é útil na análise dos valores, pois contém os benefícios legais recebidos ao longo do ano. Após esse levantamento, busca-se o nível de receita como PJ que permita gerar valor líquido similar ao que se recebia como empregado, calculando os valores de dedução tributária em conformidade com a natureza jurídica de constituição da PJ. Em caso de dúvidas nos cálculos, recomendamos o auxílio de um profissional especializado em planejamento financeiro.

Hélio Nunes Ferreira é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de Julho de 2023.

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