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Reforma tributária: qual o efeito no ITCMD?

Luciana Pantaroto, CFP®, responde:

A primeira fase da Reforma Tributária foi aprovada em dezembro de 2023 (Emenda Constitucional nº 123/2023), trazendo alterações significativas em diversos tributos, entre eles o ITCMD.

O ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal que incide sobre transmissões gratuitas de patrimônio, como heranças e doações. Embora cada Estado tenha legislação própria sobre o tema, todos devem seguir diretrizes estabelecidas na Constituição e normas federais, respeitando a alíquota máxima de 8% estabelecida pelo Senado.

Entre as alterações aprovadas, três merecem destaque:

  1. 1. O ITCMD passou a ser progressivo

Em resumo, a progressividade prevê que o percentual de imposto devido deve aumentar à medida que o rendimento aumenta. A progressividade do ITCMD já era permitida, mas, após a Reforma, passou a ser obrigatória em razão do valor a ser recebido por cada indivíduo.

  • 2. Situações com conexão no exterior

A EC nº 123/2023 estabelece regras transitórias sobre situações com conexão no exterior até que essas questões sejam regulamentadas por Lei Complementar.

No caso de imóveis situados no Brasil, o ITCMD compete ao Estado em que eles estiverem situados, independentemente do local de domicílio das partes envolvidas.

Na doação de outros bens e direitos (exceto imóveis), se o doador for residente no Brasil, incide ITCMD no Estado de seu domicílio. Caso o doador seja domiciliado no exterior, o ITCMD cabe ao Estado de domicílio do donatário (quem recebeu). Se ambos residirem no exterior, incide ITCMD no Estado em que se encontrar o bem.

Na sucessão, incide ITCMD sobre bens e direitos localizados no exterior se o falecido ou o sucessor tiverem domicílio no Brasil.

  • 3. Competência do Estado de residência do falecido

Outra alteração trazida pela Reforma é que, em caso de sucessão, o ITCMD passa a ser devido no Estado de domicílio do falecido (exceto para bens imóveis). Anteriormente, o ITCMD era devido no Estado em que o inventário era processado, o que estimulava a abertura de inventários extrajudiciais em Estados com alíquotas mais baixas.  

Assim, os Estados deverão promover alterações em suas legislações para refletirem as mudanças trazidas pela Reforma, ocasião em que poderá ocorrer, inclusive, aumento da carga tributária atual. Em São Paulo, por exemplo, tramita o Projeto de Lei nº 7/2024, que prevê a alteração da alíquota atual de 4% para uma tabela progressiva que varia de 2% a 8%.

Em paralelo, tramita no Senado o Projeto de Resolução do Senado n° 57/2019, que prevê a alteração da alíquota máxima atual de 8% para 16%.

A possibilidade de aumento na tributação sobre heranças e doações tem provocado aumento no interesse pelo planejamento sucessório, fazendo com que muitas famílias busquem a antecipação da transferência do patrimônio, evitando que a transmissão ocorra no futuro, quando a transferência poderá estar sujeita a uma tributação mais elevada.

No entanto, o planejamento sucessório requer análise cuidadosa dos instrumentos que melhor atendam aos objetivos da família, exigindo compreensão dos custos e da burocracia para sua implementação e manutenção, bem como de seus impactos tributários. Devido à complexidade do tema, é fundamental contar com o auxílio de um especialista.

Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 01 de Julho de 2024

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