Renovação de seguro depois de um infarto
Li o artigo sobre seguro de vida publicado recentemente na coluna e gostaria de uma orientação em relação ao seguro de vida renovável que tenho há alguns anos. Tive um infarto no início do ano. Isso pode afetar a renovação do meu seguro?
Aldo Pessagno, CFP®:
Caro leitor, o prêmio do seguro de vida, assim como todo tipo de seguro, baseia-se na probabilidade de um risco coberto ocorrer no período de vigência da sua apólice e no valor do capital segurado. Para o cálculo dessa probabilidade são consideradas algumas informações prestadas pelo segurado, como: idade, sexo, estado de saúde, situação financeira, profissão etc.
Além da obrigação dessas informações iniciais, segundo Circular Susep nº 302, o segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
Após o recebimento do aviso de agravação do risco, a sociedade seguradora poderá decidir no período de 15 dias se: cancela o seguro, restringe a cobertura contratada ou cobra a diferença do prêmio cabível. Caso opte pelo cancelamento, este só será eficaz 30 dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
Então, no seu caso, sugiro que notifique imediatamente a seguradora sobre o evento ocorrido, mesmo correndo o risco de ter seu seguro cancelado, ou com o prêmio majorado. É melhor pagar um seguro mais caro, ou até desistir, do que ter um seguro de vida que não cumprirá sua finalidade ou representará desgaste e atraso no pagamento da cobertura; ou mesmo uma negativa de indenização. As seguradoras têm instrumentos e pessoal qualificado para identificar esse tipo de fraude.
Uma alternativa para evitar um cancelamento da apólice, ou até mesmo o aumento do prêmio de um seguro de vida devido ao agravamento do risco, é a contratação da modalidade “Vida Inteira”. Nesta, a vigência é por toda a vida do segurado e não pode ser cancelada pela seguradora (a não ser por falta de pagamento ou fraude). Por conta dessa garantia por um longo período de tempo, o interessado deve passar por um processo mais exigente de contratação, que engloba: exames clínicos, laboratoriais, consultas médicas, entrevistas etc. Vale lembrar que no seu caso, se optar por essa modalidade o seguro seria mais improvável ou mais caro, devido ao infarto.
Uma outra vantagem desse tipo de seguro, em relação aos tradicionais renováveis, é a nivelação do prêmio pago. Nos primeiros, por serem renovados periodicamente, à medida que o segurado vai envelhecendo e seu risco vai se tornando maior, ele vai sendo reenquadrado a cada renovação, arcando com prêmios cada vez maiores. Essa situação pode chegar até mesmo a um prêmio impagável, ou a não renovação por parte da seguradora.
Já no Vida Inteira paga-se um prêmio nivelado, ou seja, o custo pode ser o mesmo durante toda vigência da apólice, sendo reajustado, assim como a cobertura, apenas pelo IPCA anualmente. Como o mesmo não aumenta proporcionalmente em razão da idade do segurado, inicialmente se paga um valor superior àquele equivalente ao seu risco real. Entretanto, conforme for envelhecendo acabará pagando um prêmio inferior ao seu risco. A grande vantagem desse sistema, dentre outras, é a previsibilidade do prêmio a ser pago. Enfim, sugiro que procure um especialista para avaliar suas possibilidades e alternativas.
Aldo Pessagno é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 20 de outubro de 2014.