Consultório Financeiro

Será que o Fatca pode mexer no seu bolso?

O que é exatamente o Fatca? Se passo uma temporada nos EUA, sem cidadania, tenho que autorizar a instituição financeira a informar sobre os meus investimentos no Brasil? Pode haver bitributação de rendimentos?

Carlos Rogério Thomé, CFP®:

“O que inibe o crime é a certeza da punição e não a severidade da pena.” Ouvi meu pai utilizar esta frase, aprendida por ele nas cadeiras da faculdade de direito do Largo São Francisco, para defender seu ponto de vista em uma de nossas conversas. Entendo hoje que ela faz muito sentido. Acredito que os motoristas que reduzem a velocidade ao se aproximarem de radares concordem também com a afirmação acima. Sempre existiu multa para o excesso de velocidade, o radar simplesmente trouxe a “certeza da punição” aos infratores. O motorista que sempre respeitou os limites de velocidade não teve sua rotina de condução alterada com a chegada dos radares. 

O Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act) pode ser entendido como um radar que busca trazer para os cofres da Receita Federal americana todo o potencial de arrecadação de impostos que o governo dos EUA pode ter com os recursos que toda e qualquer US Person (americano que more nos EUA ou em outro país, mas não tenha renunciado a cidadania americana, estrangeiro detentor de Green Card ou que resida nos EUA e empresa ou propriedade americana) tenha investido fora dos EUA, direta ou indiretamente (através da participação em empresas). 

Para garantir a “certeza de punição” aos contribuintes americanos que possuem recursos offshore e estão deixando de pagar os impostos devidos nos EUA, o país, através do Fatca, requer que as Instituições Financeiras Estrangeiras (FFI) transmitam ao fisco americano informações detalhadas sobre os investidores que sejam US Person ou imporão, a estas instituições, retenções de 30% sobre os pagamentos que a elas for devido por fontes americanas. As FFIs que não quiserem sofrer estas retenções deverão se enquadrar às exigências do Fatca. Para garantir que esta transferência de informação não caracterize quebra de sigilo ou desrespeito à confidencialidade dos investidores, o Fatca prevê que todas as FFIs assegurem-se que seus clientes concordem com esta nova política e a ela adiram. Aqueles que não concordarem deverão procurar outra instituição financeira que, provavelmente, terá a mesma política. 

A exigência de se declarar os investimentos offshore do ponto de vista americano não se aplica ao brasileiro que possui investimentos no Brasil e passa uma temporada nos EUA, a menos que ele preencha os dois requisitos do “Substantial Presence Test” e passe a ser considerado um residente devendo pagar impostos nos EUA também, conforme segue:

1 – Ter permanecido nos EUA por pelo menos 31 dias durante o ano atual e, concomitantemente;

2 – Ter permanecido nos EUA por pelo menos 183 dias durante os três últimos anos, calculados da seguinte forma: 100% dos dias do ano atual + 1/3 dos dias do ano anterior + 1/6 dos dias de 2 anos anterior ao dia atual.

Se um brasileiro preencher as condições acima ou pretender sair do Brasil em caráter definitivo, deverá preencher uma Comunicação de Saída Definitiva do País evitando assim que precise declarar impostos no Brasil também. Nesse caso, o brasileiro agora residente nos EUA deverá divulgar todos seus bens e investimentos naquele país e pagar os devidos impostos, pois na condição de US Person o radar representado pelo Fatca passará a vigiá-lo. Para quem dirige dentro dos limites da velocidade, no entanto, o radar só vai ajudá-lo a sair bem na foto.

Carlos Rogério Thomé é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de fevereiro de 2014.

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