“Stock options” e aplicações no exterior
Gostaria de melhores esclarecimentos sobre os temas ações no exterior e “stock options”. Entre minhas dúvidas estão:
O lucro auferido com ações vendidas no exterior pode ser compensado com perdas de ações vendidas no Brasil, em meses anteriores ou no mesmo mês? Posso somar o valor total vendido no Brasil com o valor total vendido no exterior para efeito de cálculos e pagamento de IR ou compensação de perdas
Opções de ações (“stock options”) feitas no exterior seguem as mesmas regras da venda de ações no exterior? Nesse caso, eu não tinha em minha declaração de bens as “stock options” e, no momento da opção, vou receber dinheiro. Como será lançado na declaração para que a Receita saiba a origem do dinheiro?
Marcos Brízido, CFP®:
A regra não permite unificar os valores de ações vendidas no Brasil e no exterior para efeito de cálculo do IR e tampouco compensar o lucro auferido com ações vendidas no exterior com as perdas de ações vendidas no Brasil.
A regra legal de compensação de perdas em renda variável se aplica apenas para as aplicações no Brasil e isto está fundamento no art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010.
A dúvida seguinte diz respeito às opções de ações – “stock options” – e como comparamos com as regras de vendas de ações no exterior.
As “stock options” são um direito futuro de compra das ações a um preço pré-definido e normalmente as companhias estabelecem regras para que esse direito possa ser exercido. Este período é conhecido como “vesting period”. Se no momento de exercer o direito, o preço das ações for inferior ao preço predefinido, as opções não têm valor porque você poderia comprar as ações por um preço menor no mercado, ao invés de exercer as opções.
Se o profissional deixar a empresa antes de atingir os pré-requisitos, perderá o direito. Na hipótese de cumprir os pré-requisitos e exercer o direito, as ações serão adquiridas em uma determinada data e por um preço predefinido por ação. A incidência do imposto de renda acontecerá após a operação de venda, havendo lucro. O imposto, neste caso, é qualificado como ganho de capital e é tributado pela alíquota de 15% sobre o lucro.
A exceção à regra acima é se, no momento em que o direito das ações for exercido (compra das ações), o beneficiado estiver residindo no exterior (período de não residência ou expatriação). Nesse caso, o eventual ganho de capital na venda é isento de tributação. Vale reiterar que a isenção da tributação se dá em função de o profissional exercer o direito em um período de não residência, não importando se no momento futuro da venda das ações este ainda estiver no período de não residência ou já tiver novamente residência no Brasil.
Por fim, você informa não ter declarado as “stock options” na declaração de bens e pergunta como essas opções devem ser declaradas para que a Receita saiba a origem do dinheiro. As regras para declarar bens ou investimentos no exterior à Receita Federal são as mesmas dos bens em território nacional. Os valores devem ser informados na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
Os rendimentos sujeitos ao regime de ganho de capital devem ser informados na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Marcos Brízido é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros; E-mail: [email protected].
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 02 de dezembro de 2013.