Tenho uma empresa MEI e não vendo o suficiente. O que fazer?
Tenho uma empresa MEI que não vende o suficiente para me manter. Preciso comprar matéria-prima para produzir e vender, mas para isso eu precisaria pagar no cartão de crédito, e já estou devendo. O que fazer?”
Gabriela Birk, CFP®, responde:
Prezado leitor,
O seu questionamento retrata a dúvida de muitos microempreendedores individuais. É imprescindível que, inicialmente, você faça efetivo levantamento de todas informações financeiras, separadamente, da MEI e da sua Pessoa Física. Cabe aqui reforçar a importância de não misturar o que é da empresa com os seus gastos pessoais. Sua empresa pode ser rentável, porém a confusão de gastos pode fazer ela quebrar. Seguir à risca a separação de PF e PJ faz com que você gerencie os recursos com maior eficiência, o que é essencial para a saúde financeira da sua empresa, que atualmente é sua única fonte de renda.
Você deve contemplar, na MEI, todas as receitas (entradas de recursos) e despesas (saídas de recursos), como também o valor que você possui a receber de clientes inadimplentes, assim como eventuais os valores em atraso da empresa. De posse destas informações, é possível montar um fluxo de caixa, relatando em ordem cronológica os valores levantados acima. É importante você fazer também um levantamento de todos os seus gastos e dívidas na Pessoa Física, o que será fundamental para conhecer sua real necessidade financeira.
Quanto ao fluxo de caixa na Pessoa Física, reveja o seu perfil de consumo agrupando os gastos em categorias, como alimentação, transporte, vestuário e calçados, água/luz/gás, lazer, celular/internet/TV a cabo, plano de saúde, impostos e faça uma análise. Idas a restaurantes ou festas podem ser reduzidas, assim como as ligações telefônicas podem ser feitas via chamadas de vídeo ou WhatsApp. Despesas pequenas, como gastos com cafezinho, chocolate, etc., que isoladamente parecem não representar nada, fazem uma diferença significativa no orçamento e podem ser reduzidas ou eliminadas. Comece acompanhando seus gastos diariamente, faça uma análise e alguns ajustes e muito possivelmente você verá que terá sobra no orçamento futuro. Para isto, o controle e acompanhamento do seu fluxo de caixa são fundamentais. Há um ditado popular que diz que a parte mais sensível do corpo humano é o bolso. Vários problemas de saúde são oriundos de problemas financeiros.
Como a sua renda provém unicamente da MEI, você pode solicitar a um banco comercial, financeira ou administradora de cartão de crédito a antecipação dos seus recebíveis (desconto de cheques e/ou duplicatas, recebíveis de cartão de crédito) ou postergação do prazo de vencimento junto com seus fornecedores. Aqui cabe destacar que esta é uma solução emergencial, visto sua necessidade de pagamento do cartão de crédito. Não é recomendável que estas antecipações de recebíveis se tornem rotineiras, visto o alto custo dos juros e taxas embutidas. Outra sugestão é cobrar seus clientes inadimplentes, reparcelando os valores ou inclusive concedendo descontos para pagamento à vista. É importante também você reveja e enxugue a estrutura de custos da MEI, fazendo vários orçamentos antes de comprar a matéria-prima necessária para a produção, negociando prazos e condições de pagamento. Além disso, cabe também uma análise dos custos envolvidos na produção. Ademais, é importante que você pense em estratégias para aumentar a venda dos seus produtos.
Neste momento, o ponto central que precisamos avaliar é a sua necessidade de liquidez imediata para pagamento do cartão de crédito. Por via de regra, o ideal é que você pague integralmente a fatura vencida, visando a manutenção do limite para novas compras, visto que hoje é uma necessidade real. Caso faças o parcelamento do cartão, o limite poderá ser reduzido ou zerado e só será novamente disponibilizado quando fizer o pagamento da última parcela.
A Resolução Bacen Nº 4.549/2017, que dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito no intuito de reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento, trouxe importantes alterações quanto à regra do rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura. Desta forma, quando o valor do cartão de crédito não for integralmente liquidado no vencimento da fatura, o cliente poderá ficar no máximo 30 dias no rotativo do cartão. A partir do vencimento da fatura subsequente, uma vez que não há mais a opção de pagamento mínimo, o cliente poderá escolher entre pagar o valor integral ou parcelar a fatura, de acordo com as opções ofertadas pelo banco. A taxa de juros do parcelamento sempre será menor que a do rotativo. Além disso, a opção de pagamento mínimo só é novamente liberada depois que o ocorrer o pagamento de todo o saldo devedor, seja por parcelamento ou pagamento integral.
Cabe aqui elucidar também que pela Resolução Bacen Nº 4.655/2018, os bancos e administradoras de cartão de crédito poderão reduzir os limites do cartão quando verificada a deterioração do perfil de risco de crédito do cliente, conforme critérios definidos pela política de gerenciamento de risco de crédito de cada instituição. O cliente é comunicado no momento da redução deste limite.
Gabriela Birk planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
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Texto publicado no site Época Negócios em 30 de abril de 2019.