Consultório Financeiro

União estável e os efeitos no patrimônio

Tenho uma filha de 30 anos, que possui um apartamento próprio e ótima renda. O namorado mora com ela há dois anos. Se eles se separarem, ele terá algum direito sobre o patrimônio dela?

Jailon Giacomelli, CFP®:

Caso o imóvel tenha sido adquirido por ela antes do início da relação, a resposta é não. Porém, há outros detalhes envolvidos. A situação de sua filha é bastante comum. Cada vez mais casais optam por conviver antes de assinar os papéis do casamento, caracterizando a chamada “união estável”. Para facilitar, vamos analisar a legislação que estabelece as regras para estes casos (Lei Federal nº 9.278).

– Caracterização de união estável: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.

– Partilha de bens: “Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união”.

– Casos de morte: “Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família”.

Consideremos duas hipóteses possíveis para o término do relacionamento: separação e morte. Na primeira, imaginando que o apartamento tenha sido adquirido antes do início da relação, o namorado de sua filha não terá direito sobre este bem. Na prática (não especificamente na legislação), porém, a condição pode mudar caso o imóvel seja vendido e o valor da alienação vá para a conta corrente, se “misturando” aos demais recursos do casal. Neste caso, dependendo das circunstâncias, os novos bens adquiridos poderiam vir a ser partilhados numa eventual separação.

Se a união estável for dissolvida por morte, o companheiro é considerado meeiro e herdeiro somente dos bens adquiridos na constância da união. No caso de sua filha, o namorado, além de ter direito a 50% dos bens adquiridos durante a relação (meeiro), também concorreria com os futuros filhos do casal pela herança dos outros 50% (herdeiro). Se o casal não tiver filhos, os herdeiros dela seriam os pais (você e seu marido) e o namorado. Caso este seja o único imóvel residencial da família, o sobrevivente terá o direito de permanecer morando ali enquanto viver, ou até constituir nova relação.

A lei diz ainda: “salvo estipulação contrária em contrato escrito”. Ou seja, é possível definir as regras da união estável através de contrato, definindo como seria a partilha em cada caso.

Recomendo que fale com sua filha sobre as consequências da união sobre o patrimônio dela. A opção de fazer ou não o contrato pode ficar por conta dela.

Jailon Giacomelli é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 04 de março de 2013.

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