Consultório Financeiro

Vale a pena aderir ao plano de previdência da empresa?

Trabalho numa empresa que possui um plano de previdência privada. A contribuição no plano pode variar de 0 a 8% de meu salário. A empresa contribui com o mesmo porcentual. Além disso, posso escolher o tipo de investimento, para aplicar em renda fixa e variável parte dos recursos alocados, e o sistema de tributação (progressivo ou regressivo). Tenho 45 anos e R$ 100 mil em outro plano de previdência. Qual seria a melhor opção?

Tatiana Engelmann, CFP®:

Sem dúvida, essa é uma excelente opção de investimento, pelo simples fato de a empresa fazer uma contribuição que gera a você, no instante zero, um retorno de 100% sobre o valor do seu investimento, neste caso limitado a 8% do seu salário.

Os planos instituídos, aqueles nos quais as empresas também contribuem na formação da reserva para aposentadoria de seus colaboradores, é um benefício que vem se tornando cada dia mais comum entre as empresas, também como uma forma de atração e retenção de profissionais.

Além disso, outras vantagens nos planos corporativos podem ser citadas, tais como: diferimento fiscal (desde que você faça a declaração do IR pelo modelo completo), rentabilidade e condições comerciais diferenciadas (taxa de carregamento e administração) e condições técnicas (tábua atuarial e taxa de juros) mais vantajosas quando comparadas aos planos individuais.

Entretanto, é bastante importante que você avalie também o veículo de previdência oferecido pela sua empresa, pois em alguns casos você somente terá liquidez para utilização dos seus recursos após a perda do vínculo empregatício.

Antes de fazer contribuições, é importante que você tenha acesso às regras estabelecidas no contrato/regulamento (“vesting”) e ao plano para utilização dos recursos aportados pela empresa e por você. A maioria delas impõe regras como tempo de permanecia na empresa, tempo de contribuição no plano, entre outros. A legislação atual permite a dedução de até 12% do seu rendimento bruto anual sobre a base de cálculo do IR (PGBL e fundo fechado). De acordo com as considerações acima, vale a ponderação dos pontos abaixo para tomar a melhor decisão:

1) Avaliar suas condições financeiras para investimentos a fim de identificar o percentual que poderá ser destinado ao plano de previdência oferecido pela sua empresa. Dependo das reais condições é interessante que a adesão atinja o percentual máximo oferecido como contrapartida pela empresa.

2) Na contratação é importante avaliar o produto ideal, observando o seu perfil e horizonte de investimentos, olhar para seu portfólio como um todo é bastante importante. Você deverá definir também o regime tributário, que poderá ser decrescente (a tributação é exclusiva e definitiva na fonte e a alíquota inicia em 35% e cai a cada dois anos até chegar a 10% no décimo ano), ou progressivo (de acordo com a renda bruta anual: de 0 a 27,5%).

A questão da tributação precisa ser muito bem pensada, para sua definição é importante ter uma previsão de quanto tempo o recurso ficará investido. Vale lembrar que no caso da previdência aberta PGBL, a tributação se dá sobre o valor total da reserva (porque já houve beneficio fiscal). No caso do VGBL a tributação se dá sobre o rendimento. Vale ressaltar que uma vez feita a opção, só é possível alteração do regime progressivo para o regressivo (o oposto, não).

Outra vantagem dos planos de previdência é a portabilidade, tanto entre fundos quanto entre instituições. Isso é bastante relevante porque se hoje, por exemplo, você tem 45 anos e um perfil mais agressivo, pode optar por um produto com ações e títulos atrelados à inflação, visando um horizonte de longo prazo. Mas nada impede que daqui a um tempo você queira mudar e alocar em um produto mais conservador (a portabilidade não caracteriza resgate e, portanto, não há retenção de IR).

Tatiana Engelmann é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 12 de março de 2012.

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