A tributação dos investimentos fora
“Tenho uma dúvida sobre tributação de investimentos em ações/ETFs na bolsa americana: brasileiros que fazem essas operações por lá precisam recolher impostos para o “fisco” americano ou há algum acordo de isenção ou compensação com a Receita Federal brasileira?”
Tatiana Grecco, CFP®, responde:
Para responder a dúvida de nosso leitor, faz-se necessário primeiramente qualificar se o investidor pode ser considerado como não residente nos Estados Unidos. O “Publication 519 US Tax Guide For Aliens – For use in preparing 2014 Returns” – publicação disponível em www.irs.gov/pub/irs-pdf/p519.pdf e equivalente ao nosso Manual do IRPF 2014 esclarece essa qualificação. Nesse documento, o Departamento do Tesouro americano menciona que considera um investidor não residente aquela pessoa física que não possuiu um “green card” em nenhum momento do período da declaração de bens e rendimentos do ano em questão e que também não residiu nos Estados Unidos por mais de 183 dias nos últimos três anos, incluindo o próprio ano da declaração.
Se o leitor pode ser considerado um investidor não residente sob a ótica do fisco americano, ele não está sujeito à tributação sobre ganho de capital nas operações com ações e/ou ETFs em bolsas de valores americanas. Entretanto, isso não quer dizer que elas são isentas de tributação para um investidor residente no Brasil. Eventual ganho de capital nas operações dessa natureza, cujo fato gerador tenha ocorrido a partir de 01/01/2000, deve ser apurado pelo investidor e o imposto sobre essa renda deve ser recolhido no Brasil, considerando a alíquota de 15%. No Manual do IRPF 2014, seção de perguntas e respostas, as questões de números 119 (página 65) e 589 (página 241), exemplificam essa situação e o cálculo do imposto devido – disponível em www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2014/PerguntaseRespostasIRPF2014.pdf.
Com relação aos dividendos pagos por empresas americanas nos Estados Unidos, é importante esclarecer que eles são tributados a uma alíquota de 30%. Existem alguns tipos de dividendos que são isentos – nesses casos, a própria empresa declara essa condição quando o dividendo é anunciado. Mas, a regra geral é que o investidor, residente ou não nos Estados Unidos, tenha esse imposto recolhido em solo americano. Se alguma empresa americana na qual tenha investido pagou dividendos no ano da declaração, você deve ter recebido o crédito do total bruto e o débito correspondente a 30% sobre esse valor em sua conta corrente mantida no exterior. São efetuados dois lançamentos na sua conta para que possa ser identificado o valor desse recolhimento. Entretanto, a reciprocidade de tratamento tributário permite a compensação, no Brasil, do imposto pago nos Estados Unidos, observado o limite de compensação. Ao lançar esses valores recolhidos no exterior em sua declaração anual de rendimentos ou no Carne-Leão, caso você recolha mensalmente, o sistema calculará o valor máximo de compensação desse tributo. A questão de número 126 da seção perguntas e respostas do Manual do IRPF 2014, (páginas 70 e 71), esclarece como realizar essa compensação.
Em se tratando de cálculo e recolhimento de impostos, em especial de situações mais diferenciadas, é prudente validar o procedimento com um especialista ou buscar apoio nas próprias corretoras que intermediaram suas operações.
Tatiana Grecco é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: [email protected]
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para:
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 04 de maio de 2015