Aplicações atreladas ao CDI e Selic
Marcia Dessen, CFP®:
Boa parte da carteira dos investidores, mesmo os de perfil mais agressivo, é composta por ativos de taxa pós-fixada que acompanham a variação das taxas de juros CDI e Selic.
O investidor não sabe quanto vai ganhar em termos absolutos, mas sabe que ganhará um certo percentual da taxa média do índice de referência no período da operação.
Essas aplicações reúnem dois atributos importantes, liquidez e baixo risco, razão pela qual, em maior ou menor escala, estão presentes em todas as carteiras de investimento.
Os títulos de taxa pós-fixada são emitidos por entidades do setor público e do setor privado, instituições financeiras e não financeiras. Representam dívida do emissor expondo o investidor ao risco de crédito.
A LTF (Letra Financeira do Tesouro), ou Tesouro Selic, é considerada livre do risco de crédito. Paga 100% da Selic, tem liquidez em D+1, sendo D o dia da venda, e o pagamento, feito no dia seguinte. Custo de 0,25% ao ano (taxa de custódia da B3), exceto se o saldo for de até R$ 10 mil por CPF, quando é isento dessa taxa.
O CDB (Certificado de Depósito Bancário), tradicional depósito bancário, remunera um percentual negociável do CDI, conforme o valor, o prazo e o risco de crédito do emissor. Quanto maior o risco, maior o percentual do CDI. Normalmente oferece liquidez diária e é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até R$ 250 mil por conta, por CPF.
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são emitidas por bancos. Remuneram um percentual negociável do CDI, exigem carência de 90 dias e, em alguns casos, não é possível resgatar antes do vencimento. São isentas do Imposto de Renda e protegidas pelo FGC. Não são adequadas para os recursos da reserva financeira.
Fundos de renda fixa referenciados DI oferecem liquidez diária, mas a taxa de administração pode ser um problema. Se a carteira é composta exclusivamente por títulos públicos, com taxa de administração zero, é uma boa alternativa para a reserva financeira.
CDB emitido por bancos de pequeno porte, CRI, CRA, debêntures e fundos de crédito privado tendem a ser mais rentáveis, porém, levando em conta maior exposição a risco de crédito e menor liquidez, podem ser considerados como diversificação, mas inadequados para a reserva financeira.
Para saber qual das alternativas é a mais rentável, e considerando que algumas são isentas do Imposto de Renda e outras não, é importante colocar as cotações em uma mesma base, líquida ou bruta, antes de comparar.
Vamos supor que um investidor tenha as seguintes alternativas para uma aplicação de um ano: CDB a 100%; LCI a 93% líquidos; Tesouro Selic (taxa de 0,25%); fundo DI (taxa de 0,30%); e poupança a 70% (líquidos).
Para os cálculos, consideramos CDI e Selic de 1,90% ao ano e alíquota de 17,5% de Imposto de Renda.
A LCI cotada a 93% equivale a um CDB cotado a 112,7%. Para calcular a taxa bruta equivalente da LCI, basta dividir 93 (cotação líquida) por 82,5 (100–17,5) e multiplicar por 100.
O fundo DI rende cerca de 84% [(1,90-0,30)/1,90], e o Tesouro Selic, cerca de 87% [(1,90-0,25)/1,90] —ambos, antes do Imposto de Renda.
O CDB rende 100% do CDI; a poupança, com rentabilidade equivalente a 85% da Selic bruta (70/82,5), não fica de todo mal nessa foto.
A ordem das alternativas segundo a rentabilidade bruta seria a seguinte: 1) a LCI com 112,7%; 2) o CDB com 100%; 3) o Tesouro Selic com 87%; 4) a poupança com 85%; 5) fundo DI (84%).
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 21/02/2021.