As diferenças entre o PGBL e o VGBL
Trabalho no regime CLT e me preocupo com minha aposentadoria. Muito se fala sobre previdência privada, mas fico em dúvida principalmente na parte de tributação. Que opções existem? Qual o melhor modelo para mim?
Carlos Rogério Thomé, CFP, responde:
Trabalhadores sob o regime CLT já contribuem para a aposentadoria por meio do INSS. Para muitos, porém, o teto da Previdência Social não sustenta a qualidade de vida almejada. A saída é complementar a renda e uma das alternativas é a contratação de previdência privada.
Existem dois tipos de planos de previdência privada: PGBL e VGBL (embora o VGBL seja, tecnicamente, seguro de vida), que diferem pelo tratamento tributário que recebem.
O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do IR, pois permite deduzir até 12% da receita bruta tributável. Se o contribuinte auferir renda de R$ 100 mil ao ano (salário, aluguel etc.), poderá contribuir até R$ 12 mil para o PGBL e terá sua receita tributável diminuída para R$ 88 mil. Esta dedução é um benefício e não uma isenção. Futuramente, todo valor resgatado será tributado conforme o regime escolhido, progressivo ou regressivo, que explicaremos em breve.
O VGBL é indicado para quem faz a declaração simples do IR ou para quem faz a completa e já aplica 12% da receita tributável em um PGBL e ainda pretende aplicar um valor adicional em previdência. O VGBL não permite dedução à receita tributável, por outro lado, tributa somente os rendimentos e não o valor integral do resgate.
Uma vez definido qual plano será utilizado deve-se escolher o regime de tributação. Pode-se optar pela tabela progressiva (ou compensável) ou regressiva (ou definitiva).
Na tributação regressiva, o imposto sobre o resgate de valores é integralmente retido na fonte e sua alíquota varia conforme o tempo da aplicação, iniciando em 35% e reduzindo 5 pontos percentuais a cada 2 anos até atingir 10% a partir do 10º ano. Nesta tributação utiliza-se o método “primeiro que entra, primeiro que sai”, permitindo assim a menor alíquota de IR.
Na tributação progressiva, o imposto retido na fonte sobre o resgate é de 15% e representa uma antecipação do imposto devido. O valor final deverá ser calculado na Declaração de Ajuste Anual somando-se o resgate da previdência às demais receitas tributáveis e aplicando-se a alíquota da tabela do IR. Dependendo da base de cálculo do contribuinte, pode-se ter que pagar um valor extra, não ter que realizar nenhum outro pagamento ou até ter uma restituição.
A seguir, algumas recomendações ao nosso leitor:
1) Escolha o PGBL se você faz a declaração completa do IR e limite suas contribuições a 12% de sua receita tributável anual. Se quiser aplicar valores adicionais acrescente um VGBL
2) Escolha o VGBL se você faz a declaração simples do IR. Não há limite para contribuições e tampouco há deduções no IR
3) Escolha Tributação Progressiva se você pretende resgatar os valores em até 4 anos ou se os valores a serem resgatados somados às outras receitas tributáveis o colocarem numa alíquota de até 7,5% na Tabela do IR.
4) Escolha a Tributação Regressiva se você pretende resgatar os valores após 4 anos e se sua expectativa de enquadramento na Tabela do IR for 27,5%.
5) Na dúvida entre Progressiva e Regressiva, escolha a Progressiva pois pode-se trocar o regime de tributação para a Regressiva (ou Definitiva). O inverso, como o nome “Definitiva” já sugere, não é permitido. Não demore para dirimir sua dúvida pois, se decidir migrar para a Regressiva, o cronômetro tributário zera.
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 06 de abril de 2015.