Seu Planejamento Financeiro

Como comparar o rendimento do LCI com um título do tesouro?

Diana Benfatti, CFP ®, responde:

Tenho certeza de que muita gente tem essa dúvida e será ótimo poder esclarecê-la! Para que a comparação do rendimento seja efetiva, os investimentos precisam ser equiparáveis em alguns fatores, e as características intrínsecas à classe de ativo a que eles pertencem também precisam ser consideradas.

O prazo é um dos determinantes do nível de risco do investimento, pois acentua os riscos de crédito, de mercado e de liquidez. Quanto mais longo o prazo, maiores os riscos. A remuneração deve ser condizente com o risco, portanto a comparação deve considerar ativos de prazos similares. Não adianta comparar uma LCI de 2 anos com um título do Tesouro que vence em 2050!

Vencimento não é sinônimo de prazo. A periodicidade de pagamento dos juros também afeta o prazo. Se os juros são pagos somente no vencimento, esse é o prazo do investimento. Mas se há juros periódicos, antes do vencimento final, o prazo médio é mais curto que o prazo final. Portanto, se você tem uma LCI que paga juros e capital somente no vencimento, deverá compará-la com um título público sem juros periódicos e de mesmo vencimento, ou com um de prazo médio similar.

Analisar a liquidez também é essencial. A LCI pode ser (e geralmente é) um título ilíquido, resgatável somente no vencimento, ou pode ter liquidez a partir de um prazo de carência, que será de no mínimo 90 dias. Por outro lado, todos os títulos do Tesouro possuem liquidez antes do vencimento, ou seja, é permitido o resgate a qualquer momento. Quanto menos líquido for um ativo, maior deve ser o seu rendimento, para remunerar a indisponibilidade dos recursos para o investidor por um determinado prazo. Assim, para ser comparável a um título do Tesouro, a LCI deve ter liquidez, caso contrário, sua taxa terá um “prêmio pela iliquidez”, tornando a equiparação mais difícil.

O indexador é o índice pelo qual o ativo é remunerado e determina o seu risco de mercado. Ativos com regras de rendimento distintas e com riscos de mercado diferentes se tornam incomparáveis. Podemos até converter as taxas para um mesmo indexador, equivalendo a base de comparação (exemplo: transformar taxas pré-fixadas ou indexadas à inflação em percentual do CDI), mas isso não elimina o fato dos ativos terem risco de mercado distintos. Havendo liquidez – e todo título do Tesouro tem – o resgate antecipado será feito a preço de mercado, podendo acarretar ganhos ou perdas, inclusive de capital, dependendo do indexador. Esse risco é maior em títulos pré-fixados e indexados à inflação, enquanto investimentos que rendem Selic ou CDI são mais seguros para serem resgatados a qualquer momento, pois acompanham as variações do mercado diariamente.

Há também o lado fiscal. A LCI é isenta de imposto de renda para pessoas físicas, enquanto os títulos públicos são tributados pela tabela regressiva de imposto de renda para a renda fixa, cuja alíquota máxima é de 22,5% em prazos de até 180 dias, e a mínima é de 15% em prazos acima de 720 dias. Dessa forma, para comparar as taxas é necessário “acrescentar o imposto” ao rendimento da LCI, ou retirar o imposto do rendimento dos títulos do Tesouro. Para que esse cálculo possa ser feito corretamente, as regras de cálculo de cada indexador precisam ser observadas, tanto para o imposto, como para conversão a um mesmo indexador. Não cabe aqui explicar os detalhes desses cálculos, que são bastante específicos. Há calculadoras comparativas disponíveis em diversos sites, sendo importante usar uma de fonte confiável.

Na LCI, o investidor empresta dinheiro para o banco (que por sua vez vai emprestá-lo para projetos do ramo imobiliário), e no título público, o investidor empresta dinheiro para o Tesouro Nacional. O risco de crédito é a chance desses tomadores não cumprirem com a devolução do dinheiro ao investidor. O Tesouro tem o risco de crédito mais baixo da economia. Então, para que o investimento em qualquer título bancário valha a pena, o rendimento deve ser sempre maior do que o investimento no Tesouro, considerando prazo e indexador similares, e fazendo os ajustes de equivalência fiscal. É essencial levar em conta também que os riscos de crédito de cada banco são distintos, mesmo quando o valor do investimento está dentro da cobertura do FGC, que apenas mitiga o risco, mas não o elimina. Assim, a comparação com o Tesouro deve considerar o risco específico de cada banco. Quanto mais alto o risco, maior deve ser o “prêmio de risco” da taxa comparada com a dos títulos públicos.

Diana Benfatti é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no site Época Negócios em 05 de novembro de 2019.

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