Como declarar imóvel e recursos no exterior
Meu filho foi estudar nos EUA ano passado. Comprei um apartamento de US$ 200 mil e enviei recursos financeiros para mantê-lo lá. Como declarar estes bens aqui no Brasil?
Jailon Giacomelli, CFP, responde:
Prezado leitor, é necessário realizar dois tipos de declarações diferentes para seu imóvel, sendo uma para a Receita Federal e outra para o Banco Central do Brasil.
1) Receita Federal: você deve lançar o imóvel na parte de “Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Código: Utilize o código 11 – “Apartamento”, país: 249 – Estados Unidos, discriminação: descrever o imóvel, endereço, data de aquisição, o valor em moeda estrangeira e cotação do dólar no dia da aquisição. Informar o montante utilizado para aquisição em reais e/ou moeda estrangeira. Situação: informar o valor em reais, convertido pela cotação do dólar americano fixada em 31 de dezembro de cada ano pelo Banco Central.
2) Banco Central do Brasil: é obrigatório informar a posse do bem ao BC, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A CBE anual é obrigatória para todos os residentes no Brasil que possuam ativos (como participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil.
A CBE trimestral segue a mesma linha da anual, porém, é obrigatória somente para quem possua ativos que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões.
As informações abaixo refere-se às CBE entregues em 2014:
1º trimestre: data-base em 31 de março e prazo para entrega de 30 de abril até às 18h de 5 de junho.
2º trimestre: data-base em 30 de junho e prazo de entrega de 31 de julho às 18h de 5 de setembro.
3º trimestre: data-base em 30 de setembro e prazo de entrega de 31 de outubro às 18h de 5 de dezembro.
4º trimestre: não há declaração trimestral referente ao trimestre, sendo que a data-base 31 de dezembro será utilizada para a CBE anual.
Em relação aos recursos financeiros enviados para o seu filho, basta informar ao banco brasileiro por meio do qual você fizer a remessa que os recursos serão enviados para manutenção de seu dependente. Recomendo que arquive também todos os comprovantes de transferência.
Caso seu filho seja incluído como seu dependente na declaração de IR, será preciso declarar o saldo em conta corrente e investimentos que ele mantém nos EUA. Assim, lance o saldo de 31 de dezembro de cada ano, sempre convertido de dólar para real pelo câmbio desta data.
Vale lembrar que, de acordo com a Receita Federal, podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimento de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em reais mediante utilização do valor do dólar americano, fixado para venda pelo BC do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Por fim, recomendo que a declaração seja realizada e/ou revisada com auxílio de um contador de sua confiança.
Espero que as informações sejam úteis e desejo sucesso ao seu filho no novo desafio.
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 25 de maio de 2015.