Consultório Financeiro

Como deduzir a contribuição para previdência no carne-leão?

Li um artigo no “Consultório financeiro” que listava as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do carnê-leão. Entre elas, estavam as contribuições para a previdência.

Eu contribuo para a previdência privada e nunca deduzi nada. Como não estou pagando mais o meu INSS, posso considerar os valores da minha previdência privada para deduzir da base de cálculo do carnê-leão? Depende da modalidade: PGBL ou VGBL?

Angela Nunes Assumpção, CFP®:

Caro leitor, com referência ao carnê leão, a regulamentação prevê que, da base de cálculo para a incidência mensal do imposto sobre a renda, a dedução permitida refere-se “às contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinado ao seu próprio beneficio”. Ou seja, não são permitidas deduções relativas às contribuições para previdência privada.

Em relação a suas contribuições para a previdência privada cabe analisar se as mesmas podem ser deduzidas da sua Declaração do Imposto de Renda Anual. Então, verifique se as contribuições para entidades de previdência complementar e para as sociedades seguradoras, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso desde que sejam observadas algumas condições:

1) A declaração tem que ser feita no modelo completo

2) A dedução das contribuições fica limitada a 12% do total dos rendimentos considerados como base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração

3) A dedução fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o INSS ou ao regime próprio de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima. Excetuam-se os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedida pelo INSS ou por regime próprio de previdência.

Em relação ao PGBL e ao VGBL, apesar de os produtos parecerem “semelhantes” no objetivo de acumulação de recursos e na transformação deles em uma renda futura, como são modalidades distintas existem diferenças tributárias muito importantes entre eles.

O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – é um plano de previdência complementar que visa à acumulação de recursos para aposentadoria. Suas contribuições podem ser deduzidas do imposto devido na declaração do IRPF, observando-se as condições acima descritas.

É importante ressaltar que, dessa forma, haverá o diferimento fiscal do imposto de renda devido. E que, na ocasião do resgate ou recebimento de renda, a alíquota do imposto de renda – obedecendo ao regime tributário escolhido (regressivo ou progressivo) – incidirá sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda

O VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre – é um seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, que tem como objetivo a concessão de indenizações em vida ao segurado. É destinado para os contribuintes que não fazem declaração pelo modelo completo e não podem se beneficiar do diferimento do imposto de renda. Não é permitida, portanto, a dedução dos prêmios pagos da base de cálculo do imposto devido na declaração do imposto de renda da pessoa física.

Na ocasião do resgate ou indenização, que pode ser pagamento de renda ou pagamento único, a alíquota do imposto – obedecendo ao regime tributário escolhido (regressivo ou progressivo) – incidirá sobre o valor do rendimento (diferença positiva entre esse valor e o somatório dos respectivos prêmios pagos).

Angela Nunes Assumpção é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para : [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 05 de dezembro de 2011.

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