Como deduzir doações do IR?
É possível uma pessoa física fazer doações a instituições beneficentes e deduzi-las do imposto de renda?
José Raymundo de Faria Jr, CFP®:
Caro leitor, a sua pergunta é muito oportuna já que estamos no final do ano, quando recebemos o 13º salário! Nós podemos separar uma pequena parte de nossa renda e doar para entidades beneficentes e para projetos culturais e esportivos com objetivo de reduzir o valor a pagar do imposto de renda devido ao Leão.
Devemos estar atentos porque nem todas as doações são dedutíveis e as pessoas físicas podem escolher até sete categorias de instituições que aceitam doações dedutíveis:
1- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estadual ou municipal);
2- Fundos dos Direitos dos Idosos (nacional, estadual ou municipal);
3- Projeto Cultural (Lei Rouanet);
4- Atividade Audiovisual (Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual);
5- Atividade Esportiva (Lei de Incentivo ao Esporte);
6- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);
7- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Para doar, algumas regras básicas devem ser observadas:
- Optar pelo formulário completo de ajuste anual, aquele que permite as deduções legais;
- Instituição devidamente cadastrada para receber doações dedutíveis;
- Solicitar recibo comprovando a doação;
- Observar o percentual permitido de doação dedutível;
- Observar as datas das doações: até o último dia útil de dezembro (para qualquer das instituições categorizadas acima) e até o dia da entrega da declaração do IR (apenas para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e com limite restrito);
- Declarar a doação.
Temos três possibilidades para doar, de acordo com data e limite dedutível:
Grupo I – Doações realizadas até o último dia útil de dezembro. Se fizer a doação em 2014, utilize na declaração em 2015. O limite é de 6% do valor do IR devido e é possível optar pelas seguintes instituições: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fundos dos Direitos dos Idosos; Lei Rouanet; Atividade Audiovisual e Atividade Esportiva.
Grupo II – Doações realizadas até o último dia útil de dezembro. Se fizer a doação em 2014, utilize na declaração em 2015. Este grupo tem regra diferenciada e específica: independentemente das doações feitas ao Grupo I, é possível doar até 1% do IR devido para o Pronas e também até 1% do IR devido para o Pronon.
As doações para os Grupos I e II devem ser feitas via depósito ou boleto e deve-se sempre pedir o recibo de comprovação.
Grupo III – Última oportunidade, no momento da entrega da declaração. Nesse caso, há duas limitações a serem observadas: somente é possível doar para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e com limite de 3% do IR devido desde que o limite global de 6% do Grupo I não seja ultrapassado. Em outras palavras, se você doou 5% no ano anterior ao Grupo I, somente pode doar 1% no momento da entrega da declaração. Para doar, é preciso escolher a instituição e o programa da Receita calcula o valor, gerando automaticamente um DARF (código 3351) para pagamento. É muito importante enviar a cópia deste DARF para a instituição e pedir comprovante.
Resumidamente, podemos doar até 8% do IR devido, sendo até 6% para o Grupo I e até 2% para o Grupo II. Tome muito cuidado para não declarar doação para instituição não cadastrada como dedutível ou ultrapassar o limite máximo porque você poderá cair na malha fina. Caso tenha dúvidas, pesquise na internet: basta digitar o tipo de doação que desejamos fazer. Entre no site da instituição e faça uma prévia de seu IR em simuladores das instituições.
Finalmente, é importante comentar que mesmo quem tem IR a restituir pode fazer doações, aumentando o valor da restituição. Maiores detalhes podem ser obtidos no site da Receita Federal ou com a própria instituição.
José Raymundo de Faria Jr é planejador financeiro pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 08 de dezembro de 2014.