Como deixar meu patrimônio apenas para meus filhos?
Sou divorciado, tenho filhos adultos e comecei a namorar, mas não pretendo me casar novamente. Como proteger meu patrimônio para deixá-lo apenas para os meus filhos caso o pior me aconteça?
Pedro Jobim, CFP®, responde:
No Brasil a legislação em relação à sucessão é muito mais engessada do que em outros países. Você dispõe de apenas 50% do seu patrimônio para ser distribuído como bem entende, e o restante, necessariamente, será destinado aos seus beneficiários legais. No seu caso, esses beneficiários são apenas os seus filhos, como você deseja, mas isso não significa que não tenha nada mais com o que se preocupar.
Sua ex-esposa não participará da partilha dos bens em virtude do divórcio já consumado. Entretanto, o novo relacionamento poderá ser caracterizado juridicamente como união estável, colocando em risco parte do patrimônio que seria destinado apenas aos seus filhos.
Uma ferramenta simples para se precaver é o contrato de namoro. Ele representa uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual dos namorados e minimizar consideravelmente o risco, uma vez que isso foi acordado previamente entre as partes e registrado em cartório. Representa a renúncia oficial à vontade de constituir família, ao contrário da união estável, bem como à partilha de bens e obrigações legais.
Apesar de reduzir o risco, não é um seguro 100% confiável e pode ser revertido na justiça. Sendo assim, é possível considerar outras ferramentas de proteção e de divisão patrimonial para uma partilha mais previsível e amistosa. A depender do tamanho e do tipo de ativos, algumas dessas ferramentas representarão em menor ou maior grau uma boa estratégia, como veremos a seguir:
Testamento: Primeiro passo para uma sucessão tranquila, é essencial deixar um testamento registrado. Só é permitido indicar 50% do destino dos bens em consonância com seu desejo; o resto será destinado a seus beneficiários legais. Apesar de não garantir 100% da divisão, reduz pela metade a possibilidade de contestação e deixa registrado o seu desejo para todo o patrimônio.
Doação em vida dos bens: Representa outra maneira simples de solucionar a questão e, a depender do bem, como imóveis, por exemplo, pode ser feita com garantia de seu usufruto em vida. Adiantando essa transmissão você acaba adiantando também os Impostos de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mas já resolve todo o processo de transmissão em vida e de acordo com seu desejo.
Previdência privada: Com uma boa assessoria, é possível ter uma carteira eficiente de investimentos no formato previdência privada e, em caso de falecimento, ela será tratada como um seguro, sendo diretamente partilhada entre os beneficiários pré-definidos sem passar pelo processo de inventário.
Holdings familiares: Já para patrimônios maiores e mais complexos, a constituição de holdings familiares, dentro ou fora do Brasil, representa a melhor solução. A empresa passa a ser dona dos seus bens e, como empresas não morrem, elas serão garantidas após o falecimento. Uma holding imobiliária não só ajuda na sucessão, uma vez que a transmissão das cotas da empresa é bem mais simples do que a de vários imóveis, como também tende a ser mais vantajosa financeiramente, uma vez que reduz impostos pagos sobre os aluguéis em relação à pessoa física.
Empresa offshore: Uma offshore nada mais é do que uma holding fora do Brasil. Esse tipo de empresa é o último nível de tranquilidade na sucessão. Transmitindo bens para uma empresa fora do Brasil você é capaz de eleger um país de legislação mais simples e alinhada aos seus interesses. Lá você pode determinar como e para quem será a transmissão das cotas da empresa com um processo que tende a ser simples e seguro.
Mais importante que eleger uma ou outra estratégia é procurar um profissional que o oriente nesse processo de planejamento sucessório, atendendo à sua vontade de forma holística e eficiente. Quanto maior e mais diversificado o patrimônio, maior será o problema de transmissão. Executar esse planejamento de forma eficiente representa, por fim, proteção de seu patrimônio e tranquilidade para a sua família mesmo quando você não estiver mais aqui.
Pedro Jobim é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 18 de Abril de 2022.