Como saber se posso me aposentar aos 65 anos?
Tenho 63 anos e apenas 6 anos de contribuição. A contadora que prestava serviços para mim nunca me falou que precisava fazer algo para me aposentar; eu tive empresas que já estão fechadas. Existe alguma forma para que eu me aposente com 65 anos?
Vinicius Miguel, CFP®, responde:
Caro leitor,
É de suma importância buscar informações e se preparar para esse novo ciclo que é se aposentar. Com a reforma da Previdência, para poder receber o valor integral do benefício por idade os requisitos são: tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens; idade mínima de 65 anos para homens e, para as mulheres, atualmente de 61 anos e 6 meses, e de 62 anos a partir de 2023.
O INSS tem como característica a forma contributiva, ou seja, para receber os benefícios é preciso, primeiro, ter contribuído. A população economicamente ativa faz sua contribuição, garantindo aos atuais aposentados que recebam seus pagamentos. No futuro, trabalhadores atuais passam a usufruir pelo tempo de contribuição, enquanto o novo trabalhador mantém esse fluxo funcionando, invertendo assim o processo, que se realimenta continuamente.
Considerando as informações apresentadas, sua idade para aposentadoria está próxima, no entanto você não atingiu o tempo mínimo de contribuições ao INSS. Com isso, o primeiro passo é reavaliar o tempo total que ocorreu de contribuição; se de fato for 6 anos, há algumas situações que podem permitir receber um benefício sem nunca ter contribuído e/ou com contribuição abaixo da mínima estipulada.
Uma possibilidade é ser um segurado especial do INSS, que são os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas, entre outros que cumprem os requisitos das leis 8.213/91 e 8.212/91, que não precisam comprovar que contribuíram com o INSS, porém precisam demonstrar que trabalharam durante 15 anos nessas atividades.
Outra possibilidade é ter condições que lhe deem direito ao Benefício de Prestação Continuada contido na lei orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) nº 8.742/93. Têm esse direito pessoas com idade igual ou maior de 65 anos, ou pessoas com deficiência que não têm condições de exercer atividade remunerada para o próprio sustento.
O BPC é um benefício social que, embora pago pelo INSS, não faz parte dos benefícios da Previdência Social; ele concede ao beneficiário o recebimento mensal de um salário mínimo. Por ser assistencial, não dá direito ao recebimento de 13° salário do INSS, nem à pensão por morte (havendo o falecimento do beneficiário).
Além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela Seguridade Social. São eles:
- Ser hipossuficiente, que é a pessoa que não tem condições para se sustentar financeiramente, consideradas nessa classificação pessoas com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.212,00) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e no sistema do INSS;
- Não receber outro benefício.
Podem ser descontados da renda gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais (alimentos com suplementos) e medicamentos do idoso e/ou da pessoa com deficiência.
O tema aposentadoria tem diversos pontos peculiares, por isso é recomendado o acompanhamento por um profissional planejador financeiro e por um advogado e/ou contador de sua confiança para dar mais segurança e confiabilidade a todos os trâmites.
Vinicius Miguel de Freitas Sousa é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no site Época Negócios em 19 de Abril de 2022