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Principais erros relacionados ao Imposto de Renda

Marcia Dessen, CFP®:

Cair na malha fina da Receita Federal não é uma boa. É grande a chance de aumentar o valor do imposto ou demorar para receber a restituição, que pode ser menor do que a esperada.

Para tentar reduzir o imposto, o contribuinte pode cair na tentação de omitir determinada renda ou aumentar o valor de uma despesa dedutível confiando que a Receita não vai descobrir. Ledo engano. A Receita recebe informação tanto de quem recebe quanto de quem paga rendimentos e pode, facilmente, cruzar as informações.

Com a cooperação da advogada Luciana Pantaroto, trago alguns dos erros operacionais mais frequentes que levam a declaração para a malha fina, sendo necessário corrigir as informações equivocadas para liberar a declaração da malha fina.

Erros operacionais

Declarar o pagamento de despesas médicas com valor diferente do efetivamente pago ao prestador do serviço, que também é obrigado a informar à Receita o valor recebido do contribuinte.

Erro ou omissão de renda proveniente de aluguéis é outro exemplo que o sistema da Receita identifica facilmente. O inquilino informa o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”; o proprietário deve informar o mesmo montante na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. E, quando o imóvel foi alugado por intermédio de uma corretora, os três declarantes reportam a mesma informação.

Contribuintes que pagam pensão alimentícia podem cometer dois erros: a) incluir o alimentando (beneficiário da pensão) como dependente; b) declarar valores diferentes dos que constam da decisão judicial ou em uma escritura pública.

Esquecer-se de declarar os valores resgatados de planos de previdência privada. Quem optou pela tabela progressiva informa o valor total (capital + juros), se PGBL, ou somente os juros, se VGBL, na ficha de rendimentos tributáveis. Os que optaram pela tabela regressiva declaram na ficha de rendimentos sujeitos à tributação definitiva. Em ambos os casos, é fundamental seguir o informe de rendimentos enviado pela administradora do plano.

Deixar de recolher mensalmente o IR sobre o lucro auferido na venda de ações e fundos imobiliários; compete ao contribuinte apurar o ganho de capital líquido e recolher o imposto, quando devido.

Declarar rendimentos isentos na venda de ações em Bolsa ou balcão de até R$ 20 mil/mês e até R$ 35 mil/mês para demais ativos na ficha de renda variável faz com que o sistema da Receita cobre imposto sobre o lucro da operação; o ganho de capital deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos. Operação day-trade (compra/venda no mesmo dia) não é isenta, qualquer que seja o valor de venda.

Deixar de declarar rendimentos isentos, como doação, pode provocar uma inexplicável evolução patrimonial. Ao declarar a doação na ficha de rendimentos isentos, o contribuinte consegue justificar a origem dos recursos que resultou no crescimento do patrimônio, a compra de um imóvel, por exemplo.

Erros estratégicos

Além dos erros operacionais, existem erros estratégicos que podem provocar incidência de imposto sobre rendimentos isentos. Vejamos alguns exemplos.

Em relação às contribuições a planos de previdência do tipo PGBL, podem ocorrer dois erros estratégicos: a) não investir e deixar de se beneficiar do adiamento do pagamento do imposto e possível redução da carga fiscal se optarem pela tabela regressiva; e b) investir acima de 12% da renda bruta tributável gera dupla incidência de imposto sobre o valor excedente, no ano em que o aporte foi feito e quando o resgate for feito.

Contribuintes com doença grave têm isenção fiscal sobre rendimentos de aposentadoria, inclusive os de previdência privada. Vale a pena conhecer as condições e pleitear essa isenção perante a Receita.

Deixar de se beneficiar da isenção fiscal sobre ganho de capital auferido em alienações de pequeno porte, até R$ 20 mil/mês para ações em Bolsa ou balcão e até R$ 35 mil/mês nos demais ativos (investimentos no exterior, veículos, objetos de arte, criptoativos etc.). Atenção, o limite se refere ao valor de venda, não ao ganho de capital, equívoco que gera incidência de imposto sobre lucro que poderia ser isento.

Deixar de adicionar as despesas admitidas pela Receita Federal ao valor de aquisição de imóvel. Essa omissão aumenta o valor do IR devido sobre o ganho de capital quando o imóvel for vendido.

Quem compra um imóvel residencial antes de vender o atual perde a isenção fiscal sobre o ganho de capital auferido na venda do imóvel e paga imposto que poderia ser evitado: 15% sobre ganho de até R$ 5 milhões ou entre 15% e 25% sobre ganho acima de R$ 5 milhões. Evite pagar Imposto de Renda além do exigido conhecendo e aplicando as regras fiscais.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 25/04/2022

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