Como escolher a tributação na previdência privada
Tenho 45 anos e finalmente percebi a importância de ter um plano de previdência privada. Já sei que tenho que contratar um PGBL, pois faço a declaração completa e, como meu objetivo de aposentadoria é para daqui a 20 anos (quando eu estiver com 65), a recomendação foi que eu optasse pelo regime regressivo de tributação. Isto está correto?
Marcus Matos, CFP, responde:
A escolha do regime de tributação, necessária no momento da contratação de toda previdência, é muito relevante e pode trazer grandes benefícios no recebimento de renda. Apesar disto, esta decisão costuma ser tomada sem uma maior reflexão e entendimento das opções disponíveis.
Apesar de ser intuitivo que, tendo um horizonte de longo prazo como o seu, buscar por meio da tabela regressiva a alíquota de 10% (inferior ao mínimo de 15% que se tem na maior parte dos investimentos financeiros), é importante ter em mente que esta tributação é definitiva.
Por outro lado, a tabela progressiva de IR, cuja alíquota máxima é hoje de 27,5%, vai gerar imposto que poderá ser compensado na declaração anual, por meio do abatimento de despesas (saúde, dependentes, entre outras). Ou seja, nesta última tabela, o valor final que será pago de IR vai depender do total de sua renda (somando previdência, INSS e outras rendas tributáveis) e como esta se encaixa na tabela progressiva vigente.
Vale lembrar que a partir dos 65 anos de idade, a faixa de isenção da tabela progressiva (hoje em R$ 1.904), para efeito de rendas provenientes da Previdência oficial e/ou privada, dobra. Assim, pessoas com até R$ 3.808 de renda previdenciária a partir dos 65 anos são isentas de IR.
Vejamos um exemplo: suponhamos, para efeito de simplificação, que você faça suas contribuições dos 45 aos 55 anos e nos dez anos seguintes apenas mantenha seu saldo crescendo. Aos 65 anos de idade, você solicita renda à seguradora na qual você tem seu PGBL e, com base no seu saldo e na expectativa de vida apontada pela tábua atuarial do plano, ela lhe oferece renda vitalícia de R$ 4,5 mil mensais. Sobre esta renda, tendo escolhido o regime regressivo, você sofrerá incidência de 10% de IR.
Mas, se você tiver optado pelo regime progressivo e, além da previdência privada, receber mais R$ 3 mil de renda do INSS, sua renda total bruta será de R$ 7,5 mil. Digamos que você nesta idade tenha despesas com saúde de R$ 1,5 mil mensais (nada improvável, por sinal, infelizmente!), sua renda tributável para cálculo do imposto devido seria assim de R$ 6 mil e dada a tabela de IR para maiores de 65 anos, o imposto devido sobre esta renda seria de R$ 285,50. Mesmo que comparemos todo este imposto apenas com o total recebido da previdência, teríamos uma alíquota de 7,1%, bem mais interessante.
Assim, para uma melhor definição do regime de imposto na previdência é importante tentar projetar sua dinâmica financeira na aposentadoria, buscando resposta para algumas perguntas. Qual minha perspectiva de renda na terceira idade? Quanto ao INSS, estarei mais próximo do teto ou do salário mínimo, que é o piso? Minha previdência privada (ou o total delas) tende a me trazer um valor mensal relevante? O fato é que quanto maior for sua renda tributável na aposentadoria, maior tenderá a ser a alíquota de IR a pagar na tabela progressiva. Além disso, esta poderá sofrer alterações ao longo do tempo, sendo possível a criação de alíquotas maiores do que o teto de 27,5% hoje.
Ainda assim, caso ache que esses 20 anos de tempo ainda não lhe permitem uma razoável visão de seu cenário na terceira idade, sugiro que você opte pelo regime progressivo e tente fazer uma nova avaliação quando faltar dez anos para sua aposentadoria, pois ao longo do tempo de contribuição é possível alterar o regime do progressivo para o regressivo (via portabilidade de planos), mas o inverso não pode ser feito.
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 23 de novembro de 2015.