Como escolher um plano de previdência privada?
“Já fui ao banco algumas vezes para contratar um plano de previdência, mas nunca entendi direito as diferentes modalidades. Qual delas é a melhor?“
Alexandre Amorim, CFP®, responde:
Antes de mais nada, parabéns por ter a preocupação em poupar agora para usufruir no futuro! Mas como você mesmo experimentou, ao escolher um plano de previdência uma série de decisões devem ser tomadas, sendo que algumas escolhas são definitivas, outras podem ser alteradas ao longo do tempo.
A primeira delas é o tipo a ser escolhido. Dentre as previdências privadas abertas, pode-se optar pelos planos do tipo PGBL ou VGBL.
Os PGBLs permitem que os aportes realizados sejam abatidos do imposto de renda pago pelas pessoas físicas, até o limite de 12% da renda total. Portanto, são adequados para quem faz a declaração completa do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e o reflexo será diminuição do IR a pagar ou aumento do IR a restituir. Por exemplo, se a sua renda for de R$ 100.000,00 no ano, você poderá contribuir até R$ 12.000,00. Lembrando que as contribuições devem ser realizadas no mesmo ano que ocorreu o recebimento da renda.
Se por um lado há o benefício tributário na entrada, no momento das retiradas o imposto incidirá sobre todo o valor recebido, composto do principal e da rentabilidade. Apesar de isso resultar em uma tributação significativa no futuro, esse diferimento tributário costuma representar um grande benefício para o contribuinte.
Já os VGBLs são mais indicados para quem faz a declaração simplificada do IR ou para o valor que exceder os 12% da renda tributável. Nesse tipo de plano não é possível realizar o abatimento do IR, no entanto o imposto a pagar nas retiradas incidirá apenas sobre a rentabilidade obtida.
Outro ponto muito importante é o tipo de tributação a ser escolhida. Você pode optar pela tributação progressiva ou pela tributação regressiva.
Na opção progressiva, a tributação ocorre de acordo com a tabela de imposto de renda para pessoas físicas, podendo ir de 0 (zero) até 27,5% (vinte sete vírgula cinco por cento). Optando pela opção regressiva, a alíquota de imposto de renda inicia em 35% e vai caindo 5 pontos a cada dois anos, até o limite mínimo de 10% após 10 anos. Cada contribuição no plano é considerada isoladamente para o cálculo da alíquota do IR diminuindo quanto maior for o prazo de permanência das contribuições no plano.
Importante frisar que a tabela regressiva não entra na base de cálculo junto com as suas outras rendas e, portanto, não permite que se faça abatimentos dessa renda na declaração de IR.
É recomendável que se faça a escolha pelo tipo de regime de tributação na adesão ao plano. Os contratos de PGBL e VGBL tem como padrão o regime progressivo e, caso a opção pelo regime regressivo não seja feita no momento da adesão, a alteração ainda será possível até o último dia do mês seguinte à adesão ao plano.
Ao longo do tempo, ainda pode-se optar por alterar a tributação do tipo progressivo para o regressivo mas, neste caso a mudança é feita através de uma portabilidade interna e, com isso, o prazo para contagem do IR é zerada e passa a contar a partir da data da mudança do regime, iniciando à alíquota de 35%. Já a opção pelo regime regressivo é irreversível, ou seja, não pode ser alterada.
Deve-se saber que, ao optar pela portabilidade de plano para alterar a tributação é possível que não se consiga portar os recursos para o mesmo plano, caso este tenha sido fechado para receber aportes. Neste caso é importante que se observe as características do novo plano, com especial atenção à tábua atuarial e suas condições.
Há outros pontos importantes a serem avaliados no momento da contratação, como o fundo onde suas contribuições serão aplicadas, as taxas de administração e de carregamento.
Finalmente, é importante avaliar se a aplicação está adequada ao seu perfil de investimento, levando em conta fatores como sua tolerância, a capacidade e a necessidade de se expor ao risco.
Portanto, deve-se ter uma atenção especial às escolhas entre PGBL e VGBL (levando em conta a forma como você declara seu imposto de renda) e entre as formas de tributação progressiva e regressiva.
Lembrando que no longo prazo qualquer decisão, acertada ou não, terá grande impacto no patrimônio acumulado no futuro. Por isso se torna muito importante que se tome a decisão mais acertada e, para isso, o apoio de um planejador financeiro com certificação CFP® é sempre um ótimo investimento.
Alexandre Amorim é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no site Época Negócios em 12 de novembro de 2019.