Como escolher uma previdência privada?
A previdência privada pode ser uma boa aliada no planejamento para a aposentadoria
Luciana Pantaroto, CFP®, responde:
A previdência privada pode ser uma boa aliada no planejamento para a aposentadoria. O ideal é começar a poupar desde o início da vida profissional, preferencialmente destinando um percentual da remuneração para o plano de previdência em vez de um valor fixo. Assim, o valor das contribuições se mantém proporcional à renda, que tende a aumentar com o passar do tempo.
É importante também comparar os custos, em especial a taxa de carregamento, que é um percentual cobrado sobre movimentações realizadas no plano, e também a taxa de administração, taxa anual cobrada sobre o valor aplicado. Esses custos variam bastante entre os planos e podem ter um impacto significativo no longo prazo.
Ainda, a escolha do plano de previdência deve estar alinhada ao perfil do investidor: há opções mais conservadoras e outras mais arrojadas.
Por fim, ao contratar um plano de previdência, é possível optar por duas modalidades: o PGBL e o VGBL; e por dois regimes de tributação: tabela progressiva e regressiva.
PGBL
Os aportes são dedutíveis até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, desde que o indivíduo seja contribuinte ou beneficiário da Previdência Oficial e apresente a Declaração de Imposto de Renda pelo modo completo (“deduções legais”).
Na fase de recebimento, o imposto incide sobre o total resgatado, ou seja, sobre o valor dos aportes e sobre os rendimentos.
Assim, a dedução tem caráter de diferimento: na fase de acumulação, o contribuinte deixa de pagar o imposto sobre os aportes, postergando o momento de pagar o imposto sobre esses valores para a fase de recebimento. Nesse passo, o PGBL faz sentido quando é possível deduzir os aportes, para aproveitar o benefício do diferimento.
VGBL
Os aportes ao VGBL não são dedutíveis, mas na fase de recebimento o imposto incidirá apenas sobre os rendimentos (e não sobre o total resgatado, como ocorre no PGBL). Assim, em geral, o VGBL faz sentido quando não é possível deduzir os aportes na fase de acumulação.
Tabela progressiva
Os valores recebidos são rendimentos tributáveis, sujeitos à tabela progressiva (0 a 27,5%). O imposto é retido na fonte com posterior ajuste na Declaração de Imposto de Renda, que poderá resultar em imposto adicional a pagar ou a restituir.
Em geral, esse regime faz sentido se os valores envolvidos são baixos, na faixa de até 7,5% da tabela progressiva, ou se a expectativa é retirar os recursos no curto prazo, pois a tributação é menor em comparação à tabela regressiva.
Tabela regressiva
O imposto é retido na fonte de forma definitiva, ou seja, não haverá imposto adicional a ser pago ou restituído na Declaração.
Quanto maior for o prazo de acumulação (período em que os valores permanecem aplicados), menor será a alíquota aplicável, proporcionalmente. As alíquotas variam de 35% (prazo de acumulação de até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos).
Em geral, esse regime faz sentido se a expectativa é retirar os recursos no longo prazo e se os valores envolvidos forem mais altos, pois nesses casos a tributação será menor que na tabela progressiva.
Considerando a importância do tema e todas as variáveis existentes, é recomendável contar com o suporte de um planejador financeiro pessoal.
Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 14 de Agosto de 2023.