Consultório Financeiro

Como escolher uma previdência privada?


A previdência privada pode ser uma boa aliada no planejamento para a aposentadoria

Luciana Pantaroto, CFP®, responde:

A previdência privada pode ser uma boa aliada no planejamento para a aposentadoria. O ideal é começar a poupar desde o início da vida profissional, preferencialmente destinando um percentual da remuneração para o plano de previdência em vez de um valor fixo. Assim, o valor das contribuições se mantém proporcional à renda, que tende a aumentar com o passar do tempo.

É importante também comparar os custos, em especial a taxa de carregamento, que é um percentual cobrado sobre movimentações realizadas no plano, e também a taxa de administração, taxa anual cobrada sobre o valor aplicado. Esses custos variam bastante entre os planos e podem ter um impacto significativo no longo prazo.

Ainda, a escolha do plano de previdência deve estar alinhada ao perfil do investidor: há opções mais conservadoras e outras mais arrojadas.

Por fim, ao contratar um plano de previdência, é possível optar por duas modalidades: o PGBL e o VGBL; e por dois regimes de tributação: tabela progressiva e regressiva.

PGBL

Os aportes são dedutíveis até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, desde que o indivíduo seja contribuinte ou beneficiário da Previdência Oficial e apresente a Declaração de Imposto de Renda pelo modo completo (“deduções legais”).

Na fase de recebimento, o imposto incide sobre o total resgatado, ou seja, sobre o valor dos aportes e sobre os rendimentos.

Assim, a dedução tem caráter de diferimento: na fase de acumulação, o contribuinte deixa de pagar o imposto sobre os aportes, postergando o momento de pagar o imposto sobre esses valores para a fase de recebimento. Nesse passo, o PGBL faz sentido quando é possível deduzir os aportes, para aproveitar o benefício do diferimento.

VGBL

Os aportes ao VGBL não são dedutíveis, mas na fase de recebimento o imposto incidirá apenas sobre os rendimentos (e não sobre o total resgatado, como ocorre no PGBL). Assim, em geral, o VGBL faz sentido quando não é possível deduzir os aportes na fase de acumulação.

Tabela progressiva

Os valores recebidos são rendimentos tributáveis, sujeitos à tabela progressiva (0 a 27,5%). O imposto é retido na fonte com posterior ajuste na Declaração de Imposto de Renda, que poderá resultar em imposto adicional a pagar ou a restituir.

Em geral, esse regime faz sentido se os valores envolvidos são baixos, na faixa de até 7,5% da tabela progressiva, ou se a expectativa é retirar os recursos no curto prazo, pois a tributação é menor em comparação à tabela regressiva.

Tabela regressiva

O imposto é retido na fonte de forma definitiva, ou seja, não haverá imposto adicional a ser pago ou restituído na Declaração.

Quanto maior for o prazo de acumulação (período em que os valores permanecem aplicados), menor será a alíquota aplicável, proporcionalmente. As alíquotas variam de 35% (prazo de acumulação de até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos).

Em geral, esse regime faz sentido se a expectativa é retirar os recursos no longo prazo e se os valores envolvidos forem mais altos, pois nesses casos a tributação será menor que na tabela progressiva.

Considerando a importância do tema e todas as variáveis existentes, é recomendável contar com o suporte de um planejador financeiro pessoal.

Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]


Texto publicado no jornal Valor Econômico em 14 de Agosto de 2023.

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