Consultório Financeiro

Como investir em debêntures e outros títulos de dívida?

Estou estudando investir em títulos de dívida de empresas de pequeno e médio porte via plataformas na internet. Esse tipo de investimento é regulado? Quais os riscos dele? O que mais devo levar em consideração?

Marisa Dornelles, CFP®, responde:

Com a disseminação do número de plataformas de investimento oferecendo diferentes produtos aos clientes, é natural que perguntas como essa surjam a todo momento. Afinal, até pouco tempo atrás, as pessoas costumavam investir suas economias somente na poupança ou em CDBs de grandes bancos.

Para responder à pergunta do leitor, é importante esclarecer que o investimento mencionado é feito através de títulos de Renda Fixa.

Investir emRenda Fixa pressupõe emprestar dinheiro para o emissor do título, que pode ser o governo, um banco ou uma empresa privada, não financeira. A característica principal de tais títulos é que as regras relacionadas aos prazos e ao formato da remuneração estão definidas no momento da aplicação. Esses ativos podem ser pós-fixados, acompanhando a taxa Selic, atrelados à inflação ou pré-fixados, quando a taxa de remuneração é conhecida previamente. 

Para investir em crédito (dívida) de empresas de pequeno e médio porte, é necessário se atentar a alguns pontos, pois as características dos títulos variam de acordo com a empresa emissora.

Caso a empresa seja uma instituição financeira, ela pode emitir títulos como CDB, LCA e LCI, que têm como principal característica a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que garante até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira em caso de falência ou liquidação dessa empresa.

Já no caso de empresas privadas não financeiras, os títulos a serem emitidos para captação de recursos são as debêntures, que podem ou não ser isentas de imposto de renda para pessoas físicas. Importante esclarecer que somente empresas de capital aberto podem emitir debêntures, e que as debêntures não têm cobertura do FGC.

Outro tipo de título que tem sido constantemente negociado nas plataformas são os CRI (certificados de recebíveis imobiliários) e os CRA (certificados de recebíveis do agronegócio). Esses títulos são emitidos por instituições securitizadoras, que são responsáveis pelos direitos dos recebíveis e os transformam em papéis que podem ser negociados com investidores. São isentos de IR para pessoa física e não têm cobertura do FGC.

As debêntures, os CRI e os CRA são regulados e fiscalizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Já os CDB, as LCA e as LCI são regulados pelo Banco Central. 

Os principais riscos que envolvem esse tipo de investimento são os riscos de crédito e de liquidez.

Riscos de crédito dizem respeito à capacidade que a empresa tem de devolver o recurso investido no prazo estipulado. Uma maneira de reduzir esse risco é investir em empresas com bom “rating”, que é a nota atribuída pelas agências classificadoras de risco às empresas e/ou emissões.

Riscos de liquidez se referem à capacidade de converter o investimento em dinheiro de forma rápida. Em geral, os títulos de Renda Fixa têm prazos de vencimento mais longos e, caso você precise do dinheiro antes desse prazo, pode acontecer de não conseguir vender o ativo pelo preço desejado e no momento que quiser.

Assim, respondendo à pergunta do leitor, esse tipo de investimento pode fazer sentido na carteira de um investidor moderado ou arrojado, desde que ele tenha capacidade financeira para carregar o papel até o vencimento e entenda os riscos de crédito e liquidez envolvidos nessa aquisição.

Marisa Dornelles é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 16 de Maio de 2022.

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