Seu Planejamento Financeiro

Como me planejar para pagar um plano de saúde?

Quero fazer um plano de saúde, mas não tenho dinheiro agora. Como me planejar para pagar o plano?

Adriana De Lucca, CFP®, responde:

Caro(a) leitor(a),

A Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito à saúde, ou seja, toda a população do país tem acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo papel tem sido extremamente valorizado em tempos de pandemia e vacinação contra a Covid-19.

As alternativas seriam os serviços privados, que podem atingir valores astronômicos, especialmente em casos de cirurgias e internações hospitalares, ou a contratação dos serviços de empresas de planos de saúde e de seguro-saúde.

O(A) leitor(a) quer saber como se planejar para pagar um plano de saúde. O melhor a fazer, nesse caso, é organizar as finanças para fazer as mensalidades caberem no orçamento.

O primeiro passo é fazer uma análise profunda e detalhada do orçamento mensal, identificando as receitas e as despesas, separando aquelas que são fixas das esporádicas, preferencialmente utilizando uma planilha, um software ou um aplicativo de planejamento financeiro pessoal. Com isso será possível avaliar o quanto se tem de recursos excedentes a cada mês e quanto desse valor pode ser destinado ao pagamento das mensalidades do plano.

Definido o valor-limite, o(a) leitor(a) pode começar a buscar um plano de saúde que atenda suas necessidades e as de sua família, se for o caso. Existem diversas empresas que prestam esse tipo de serviço e é importante fazer uma avaliação de qualidade, reputação, condições contratuais e carências de acesso aos serviços oferecidos pela prestadora.

Os planos de saúde prestam serviços por meio de sua rede de profissionais credenciados, assim cabe ao leitor verificar se essa rede atende suas expectativas e se existem profissionais, clínicas, laboratórios, hospitais e demais serviços com qualidade e quantidade suficiente na sua cidade ou região.

O seguro-saúde, por sua vez, permite ao usuário escolher livremente os profissionais que irão atendê-lo, pagar o serviço e posteriormente solicitar o reembolso dos custos. O valor da mensalidade irá depender, principalmente, das coberturas oferecidas e do percentual de reembolso pelos serviços.

A segmentação dos planos é feita por tipos de cobertura, como por exemplo ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia), odontológica e de referência.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a cobertura de um plano ambulatorial garante a prestação de serviços de saúde que compreendem consultas médicas, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados às primeiras 12 horas do atendimento, não incluindo os procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar.

A cobertura hospitalar garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar e pode incluir ou não obstetrícia, ou seja, a inclusão dos serviços de atenção ao parto deve ser contratada em módulo específico.

Os planos de referência são os mais amplamente difundidos, pois possuem as coberturas médico-ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.

Os planos também podem ter ou não coparticipação, ou seja, o usuário pode pagar somente a mensalidade ou, também, um percentual sobre os serviços utilizados. Quanto mais coberturas o plano tiver, mais elevado será o seu custo. Mas são realmente necessárias? Essa é a avaliação a ser feita: encontrar o equilíbrio entre aquilo que é importante para o usuário e o custo do plano.

Quanto aos reajustes, estes são de dois tipos: anual, com taxa-limite determinada pela ANS e cobrada no aniversário do contrato; e por mudança de faixa etária, que ocorre a cada cinco anos, entre os 19 e os 59 anos do usuário. É importante que o(a) leitor(a) consulte a tabela de preços para todas as faixas etárias, não só a da sua idade atual, para ter o mínimo de previsão sobre as futuras elevações do valor das mensalidades. No site da ANS existem diversas informações que podem ser consultadas pelos usuários, antes e depois de adquirir seu plano.

O(a) leitor(a) também deve considerar se teria acesso a alguma operadora de plano de saúde conveniada à sua entidade de classe, associação ou sindicato, os chamados planos de saúde coletivos. Se essa alternativa for viável, pode representar uma redução nos custos e, eventualmente, acesso a serviços superiores e prazos de carência reduzidos.

O mais importante é que a iniciativa do(a) leitor(a) será feita de forma planejada, evitando surpresas desagradáveis no percurso. Boa sorte!

Adriana De Lucca é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Época Negócios em 17 de agosto de 2021.

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