Como planejar a sucessão de patrimônio para os filhos?
Quais estruturas posso utilizar para planejar a sucessão de patrimônio para os meus filhos?
Luciana Pantaroto CFP®, responde:
Prezado(a) leitor(a), sua questão é muito oportuna. Em resumo, o planejamento sucessório visa tornar a transmissão do patrimônio entre as gerações mais eficiente, reduzindo custos, burocracias e conflitos familiares.
Muitos acreditam que o planejamento sucessório é aplicável apenas aos mais ricos. De fato, quanto maior a complexidade do patrimônio e da família, maior será a sua relevância. Porém, algumas medidas também podem ser adotadas em casos mais simples.
Entre os instrumentos de planejamento sucessório estão a doação, o testamento, o seguro de vida, o VGBL, as holdings e os fundos fechados de investimento. A escolha da opção mais adequada depende de vários fatores.
Um deles é compreender os motivos que levam à busca pelo planejamento sucessório, como proteger familiares vulneráveis, evitar conflitos e dilapidações do patrimônio, fazer filantropia, reduzir a carga tributária etc.
Também se deve estudar a estrutura familiar e seus desdobramentos na sucessão. Quem é casado ou vive em união estável, por exemplo, deve observar o regime de bens adotado e seus impactos patrimoniais em caso de falecimento.
É preciso observar, ainda, a ordem de sucessão prevista na lei, que, em geral, privilegia os parentes mais próximos: descendentes, ascendentes e cônjuge, chamados de herdeiros necessários. Apesar de não constar em lei, o entendimento majoritário é o de que o companheiro também é um herdeiro necessário.
Os herdeiros necessários só podem ser deserdados por atos de ingratidão previstos em lei e têm direito à herança legítima, que corresponde à metade do patrimônio do sucedido e deve, obrigatoriamente, ser destinada a esses herdeiros nos percentuais previstos na lei.
Por fim, deve-se observar a situação patrimonial considerando ativos, passivos e despesas para a sucessão e, a partir dessas informações, buscar o instrumento de planejamento sucessório mais adequado.
DOAÇÃO
A doação de pais para filhos ou para o cônjuge é considerada como adiantamento da herança, exceto se constar o contrário no instrumento da doação ou em testamento. Essa medida, em geral, reduz os custos do inventário e pode fazer com que os herdeiros iniciem a gestão do patrimônio antecipadamente, supervisionados pelo doador.
A doação também pode ser utilizada para distribuir desigualmente o patrimônio entre os herdeiros ou para destiná-lo a outras pessoas, desde que seja respeitada a legítima (caso haja herdeiros necessários) e desde que o doador tenha meios de garantir a subsistência após a doação.
TESTAMENTO
O testamento é o documento em que o indivíduo expressa a vontade de dispor de seu patrimônio após o seu falecimento. Em geral, é utilizado para evitar conflitos entre os familiares, destinar parte dos bens a pessoas que não são herdeiras por lei ou, ainda, para que ocorra uma partilha desigual entre os herdeiros, respeitando a legítima (caso haja herdeiros necessários).
SEGURO DE VIDA E VGBL
Em resumo, o seguro de vida tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado. Já o plano de previdência privada do tipo VGBL pode ser utilizado para o planejamento tanto da aposentadoria quanto da sucessão.
Os recursos do seguro de vida ou do VGBL, em regra, não estão sujeitos às dívidas nem se consideram herança. Por esse motivo, em caso de falecimento, os recursos não dependem da conclusão do inventário, ficando disponíveis aos beneficiários em até 30 dias, o que pode ser interessante para custear as despesas da família até a conclusão do inventário.
HOLDINGS E FUNDOS FECHADOS DE INVESTIMENTO
Pela ótica da sucessão, transferir os bens e direitos para uma empresa (holding) ou para um fundo fechado pode ser interessante porque o indivíduo deixa de ser proprietário direto dos bens e passa a ser proprietário de cotas da pessoa jurídica ou do fundo detentor desses ativos. Posteriormente, os herdeiros passam a ser titulares de cotas, medida que, em geral, simplifica a sucessão e facilita a gestão do patrimônio.
A escolha de qualquer instrumento de planejamento sucessório requer a compreensão dos custos e da burocracia para a sua implementação e manutenção, bem como de seus impactos tributários. Considerando que a morte é imprevisível, é sempre oportuno pensar em sucessão. No entanto, pela complexidade do tema, contar com assessoria especializada é essencial.
Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 19 de dezembro de 2022.