Consultório Financeiro

Como proceder no caso de inventário internacional?

Eu e meus 3 irmãos estamos recebendo € 40 mil euros (portanto € 10 mil para cada) da Espanha, resultado de uma herança de família. Para facilitar, pediram que eu recebesse na minha conta e depois distribuísse a cada um deles sua parte. Isso pode ser feito dessa forma? Não corro o risco de o Banco Central ou a Receita Federal acharem que este valor é todo meu?

Jailon Giacomelli, CFP®, responde:

Prezado leitor,

Antes de tudo, é essencial mencionarmos que, num processo de inventário, há sempre a obrigação do recolhimento de um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A título de informação, para residentes do estado de São Paulo, apenas não haverá cobrança deste imposto caso a situação se encaixe nas isenções previstas pela Lei nº 10.992, artigo 6º, o que não seria o seu caso.

Sobre a herança de bens provenientes do exterior, os especialistas veem como controversa a cobrança deste imposto pelos Estados, por não haver lei complementar ao artigo 155 da Constituição Federal. Dessa forma, cabe uma análise mais aprofundada com assessoria de especialistas na área. É possível que o advogado que lhes assessorou no inventário já tenha apurado um valor total a ser pago de ITCMD. De qualquer forma, sugiro que você o consulte para entender melhor a situação.

Concluída a parte burocrática, e levando em conta que a condução do processo tenha sido dentro do que exige a legislação do seu Estado, o próximo passo é a distribuição dos bens.

Desde o ano passado, os bancos devem informar à Receita Federal todas as movimentações a partir de R$ 2.000,00 (Instrução Normativa 1.571), que faz cruzamentos de dados para, dentre outros fins, verificar se os valores declarados pelo contribuinte são coerentes com as transações movimentadas nas contas bancárias.

Dessa forma, o indicado para o seu caso é que cada herdeiro receba o dinheiro na respectiva conta corrente.

E o que pode acontecer se todo o valor passar pela sua conta? Caso vocês sejam chamados pelo Fisco a esclarecer essa situação, é possível que seja suficiente, por meio da decisão judicial da partilha, demonstrar que toda essa movimentação foi motivada pela herança.

Ou seja, se os impostos foram recolhidos corretamente e toda a documentação legal foi encaminhada, vocês teriam bom embasamento para explicar o que aconteceu. Porém, isso não garante a aprovação pelos órgãos fiscalizadores.

Vale lembrar também que, caso os € 10 mil transferidos da sua conta para cada um dos seus irmãos sejam caracterizados como doações feitas de você para eles, cada movimentação estaria abaixo de 2.500 Ufesp (R$ 62.675,00) – a lei exige pagamento de imposto acima dessa quantia (considerei que todos os herdeiros estão domiciliados no estado de SP; caso esta não seja a situação, é imprescindível verificar a legislação do seu Estado). Isso quer dizer que não haveria imposto a recolher, somente as demais implicações sucessórias (exemplo: os demais herdeiros poderiam contestar que não receberam a parte que lhes cabia da herança).

Lembrando que é necessário que toda a documentação e guias de pagamento sejam arquivadas por cinco anos, prazo para prescrição da obrigação de recolhimento dos impostos.

Em complemento, todos os valores e bens recebidos na herança devem ser informados na Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física.

Jailon Giacomelli é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 20 de fevereiro de 2017

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