Como proceder se não tiver dinheiro para o inventário?
Com o falecimento do meu pai devo receber alguns imóveis que ele me deixou como herança. Recentemente descobri que preciso pagar impostos e arcar com despesas de inventário para isso, mas não tenho dinheiro suficiente. Como devo proceder?
Mauri Fernando de Souza, CFP®, responde:
Meus pêsames pela perda do seu pai. Infelizmente, é comum que famílias enfrentem esse dilema:
Onde conseguir dinheiro para pagamento das despesas com inventário?
Em primeiro lugar, destaco que é fundamental buscar auxílio de um advogado, preferencialmente um especialista em direito familiar e de sucessões. Além disso, enfatizo que um inventário é composto por três custos principais: gastos judiciais, honorários do advogado e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Todos proporcionais ao valor do patrimônio partilhado. Por isso, quanto maior for o montante, maior será o dispêndio.
Respondendo a sua pergunta, informo que:
Existem três alternativas, que podem ser utilizadas em conjunto ou individualmente, que são:
1) Negociar com o advogado sobre condições de pagamento pelos serviços prestados. Portanto, pergunte sobre a data para início da remuneração e possibilidade de parcelamento. Ou, se for o caso, aguardar o formal de partilha para vender um dos bens e angariar recursos;
2) Parcelamento do ITCMD: de forma geral, os Estados permitem dividir o valor do imposto em até 12 vezes. Porém, isso implica em custos adicionais, que variam entre multa sobre o valor do imposto devido e correção monetária das parcelas, geralmente utilizando a taxa SELIC.
No entanto: antes de optar por parcelar os honorários ou o ITCMD, faça uma análise do seu fluxo de caixa, para ter certeza de que é possível assumir o compromisso financeiro;
3) Vender um dos imóveis: Caso as alternativas anteriores sejam inviáveis para seu orçamento, é possível entrar com pedido de alvará judicial, solicitando a venda de um dos bens para quitar as obrigações. Entretanto, essa opção é válida somente para inventários judiciais, excluindo os extrajudiciais (realizados em cartório).
Por exemplo:
Para ajudar a esclarecer sua dúvida, utilizarei por exemplo: imaginemos que Pedro receberá imóveis como herança. Os bens têm valor de mercado estimado em R$ 1 milhão. E estão localizados num Estado onde a alíquota de ITCMD é de 4%, implicando em impostos de R$ 40 mil (R$ 1 milhão x 4%).
Conversando com um advogado, foi informado de que os honorários serão de 6% sobre o montante, totalizando R$ 60 mil (R$ 1 milhão x 6%) e que as custas judiciais. Até o final do processo, serão de R$ 7,5 mil, conforme a tabela de emolumentos aplicada pelo Estado em questão. De acordo com essas informações, Pedro terá um gasto total de R$ 107,5 mil. Poderá parcelar o ITCMD (R$ 40 mil) em 12 vezes de R$ 3,333 mil (valores que serão corrigidos mensalmente) e negociar o prazo e forma de pagamento dos honorários do advogado (R$ 60 mil).
Caso essas opções sejam inviáveis, resta a possibilidade de solicitar a venda de um dos imóveis.
Ou seja, seu questionamento fornece poucas informações. Sugiro que faça uma avaliação da sua realidade financeira para escolher as melhores alternativas. Por outro lado, caso parcele o ITCMD ou os honorários, conseguirá pagar os compromissos assumidos? Os bens que receberá geram renda que pode ser incorporada ao seu orçamento?
Quais são as alternativas que você pode utilizar para arrecadar o montante necessário? Se possível, converse com um planejador financeiro para, em conjunto com seu advogado, definir as melhores estratégias. Boa sorte!
Mauri Fernando de Souza é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 06 de março de 2017