Consultório Financeiro

Como proteger os filhos em caso de morte dos pais?

Tenho 35 anos e minha esposa 32. Temos dois filhos, um com cinco e outro com três anos. Nossa renda conjunta atende nossas necessidades e até sobra um pouco a cada mês, mas nos preocupamos com o futuro deles caso algo aconteça com algum de nós. Um seguro seria a melhor forma de atender a essa questão? Como deveria ser estruturado?

Marcio Wolter, CFP®, responde:

Olá leitor! Que bom ter esse tipo de preocupação, significa que você se importa muito com sua família e quer agir, se planejar para que nenhum evento atrapalhe o futuro.

O seguro é um instrumento muito importante, porém em inúmeras vezes é mal contratado, com coberturas inadequadas e, às vezes, até sem necessidade.

Alguns itens devem ser verificados para responder sua pergunta:

1) patrimônio;

2) padrão de vida;

3) período de cobertura.

Primeiro faça um balanço, levante os bens (investimentos financeiros, imóveis etc) de um lado e as dívidas (empréstimos, financiamentos etc) do outro. Ao final, você terá o patrimônio líquido da família, ou seja, os bens menos essas dívidas que por ventura existam.

Lembrete: na morte de um dos dois, dependendo da participação de cada um no eventual financiamento de imóvel, o seguro obrigatório deste produto quita automaticamente o saldo devedor. Em seguida, verifique o padrão de vida: quanto a família gasta por mês?

Na sua falta ou na da sua esposa, como ficaria? E na de vocês dois? Quanto estimam que seria o mínimo para não faltar nada para os filhos? Uma dica é listar todas as despesas de, pelo menos, três meses que vocês consideram regulares, por meio de extratos de contas bancárias e de cartão de crédito.

Por último, definam qual o tempo de cobertura em cada uma das situações hipotéticas. Por exemplo, garantir uma renda para os filhos até o fim da faculdade ou daqui a cerca de 20 anos.

Com tudo isso em mãos, o próximo trabalho é fazer contas em cada cenário. Caso não seja um expert em matemática, sugiro que procure ajuda profissional. Um planejador financeiro, por exemplo, pode auxiliar desde que não tenha qualquer conflito de interesses.

Vamos à prática, para que saiba como é a lógica. Imagine a situação abaixo, pensando na falta dos pais. Considere:

– Patrimônio líquido (após inventário, pagando impostos e advogado) de R$ 750 mil;

– Padrão de vida médio para os filhos de R$ 7.000 por mês até o fim dos estudos;

– Período de cobertura de 20 anos.

Fazendo as contas:

– Com uma taxa real de retorno de 3% ao ano, portanto, em valores de hoje, o patrimônio geraria R$ 4.200 por mês durante o período, insuficiente para a manutenção das despesas dos filhos;

– o valor adequado do patrimônio seria de cerca de R$ 1,25 milhão;

– logo, hoje, a cobertura ideal para morte dos pais seria de R$ 500 mil.

Há várias questões que influenciam muito, como o fato dessa eventual necessidade diminuir ano após ano — devido ao período de cobertura diminuir e patrimônio aumentar — e também cenários levando em conta não a morte, mas uma possível invalidez de um de vocês, situação em que as despesas podem até aumentar, ao mesmo tempo que se perde uma das rendas de trabalho.

Como você deve ter percebido, o assunto não é tão simples, por isso, novamente, recomendo auxílio de um profissional que analise a situação de forma completa, desenvolvendo um plano para que se tenha certeza de que, não só as crianças, mas toda a família esteja protegida. Adicionalmente, forme uma reserva de segurança de cerca de seis meses de despesas para qualquer imprevisto.

Boa sorte com seus objetivos e sucesso!

Marcio Wolter é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 20 de maio de 2019.

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