Plano de previdência privada com coparticipação. Vale?
Everson Stabile, CFP®, responde:
Prezado Leitor,
O tema previdência é pauta diária da imprensa. Passamos por uma severa crise nos últimos anos, está ainda prejudica o mercado de trabalho e as finanças públicas. A previdência pública está no centro das atenções, as regras devem ser alteradas e podem deixar o trabalhador mais distante da sonhada aposentadoria. Abaixo buscarei tratar os principais pontos para apoiar sua análise e decisão.
O brasileiro passou por diversas instabilidades econômicas nas últimas décadas e, em parte em função disso, poucos possuem o hábito de poupar para o longo prazo. A palavra previdência tem como significado o ato de se precaver, se preparando previamente para determinadas situações ou imprevistos.
Temos na previdência social uma espécie de seguro para os trabalhadores, que tem como objetivo garantir a continuidade do benefício financeiro quando o trabalhador estiver aposentado, assim como em casos de licença maternidade, doenças ou acidentes, sendo seu principal agente o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A previdência privada é um instrumento para acúmulo de recursos financeiros que visa constituir uma renda ou complementar a recebida pelo INSS, cujo teto hoje é de R$ 5.839,45, gerando reservas com foco na aposentadoria.
Observe que no momento da aposentadoria pelo INSS, a renda está limitada ao teto, assim o indivíduo com renda superior poderá ter uma queda no seu padrão de vida, sendo cada vez mais latente a necessidade da conscientização para a formação de uma reserva própria, destinada principalmente à complementação da renda ou para suprir outros imprevistos, a previdência privada cumpre bem essa função.
Quando a empresa patrocina os aportes em previdência conjuntamente com os aportes dos seus colaboradores, temos um acúmulo acelerado nas reservas individuais. Você pode estar se perguntando o motivo da empresa realizar os aportes. Em geral, trata-se de uma política de benefícios que visa fidelizar a mão de obra qualificada e incentivar a formação de reserva individual, gerando assim uma segurança financeira para seus colaboradores; além desses benefícios, temos também o fato de que as empresas usufruem de vantagens fiscais sobre os valores aportados.
Para usufruir dos aportes da empresa você também precisará contribuir com sua parte, então é importante ter seu planejamento financeiro em dia. Vamos supor que para cada R$ 100,00 aportado por você a empresa também aporte R$ 100,00, a reserva acumulada após 15 anos seria de R$ 59.746,57, isso com base numa taxa de juros de 6,5% a.a., sendo R$ 29.873,28 correspondente a sua reserva individual e o mesmo valor referente às contribuições patronais.
As empresas podem incluir regras de fidelização para a parcela acumulada pelas suas contribuições, sendo o tempo mínimo de permanência como funcionário a principal delas. Assim, para liberação do valor patronal você precisaria superar o período mínimo estabelecido, caso contrário não poderia portar a parte patronal, apenas movimentaria a parte individual. Para efeito de simulação, vamos considerar que a empresa atual exija 10 anos de vínculo, se você saísse após 15 anos, teria liberdade para portar a totalidade da reserva (individual e patronal).
Um ponto muito importante na contratação de previdência privada é escolher em qual modalidade o seu aporte deve ser realizado, podendo ser no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre), a principal diferença é o tratamento tributário, pois o PGBL pode ser utilizado para dedução das contribuições no cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda total tributável anual, enquanto o VGBL não usufrui desse benefício, porém em um eventual resgate ou conversão em renda, o PGBL será tributado sobre a totalidade dos recursos acumulados (aportes + rendimento) enquanto o VGBL possui a tributação apenas sobre o rendimento. Na situação proposta pela sua pergunta, o plano será exclusivamente na modalidade PGBL, permitida pela legislação quando existe a coparticipação.
Entendo que compensa muito aproveitar o benefício concedido pela empresa e acelerar a formação de reserva para complementar sua aposentadoria ou realizar algum sonho no futuro. Trata-se de um acréscimo de salário, sendo que após cumprido os prazos de carências, você poderá converter em renda ou sacar. Pense nos benefícios em longo prazo, faça seu planejamento de vida e consulte especialistas para maiores esclarecimentos antes da contratação.
*Everson Stabile é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
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Texto publicado no site Época Negócios em 14 de maio de 2019.