Como reduzir impostos sobre os ganhos nos investimentos?
Tenho 38 anos, trabalho numa multinacional e tenho uma boa carteira de investimentos, com a maior parte em renda fixa e algumas ações. Pago mais impostos sobre os meus investimentos que sobre o meu salário. Fico incomodado com uma parcela tão grande dos meus ganhos “sumir”. Existe alguma forma de pagar menos impostos? (L.D.)
Ulisses Nehmi, CFP®:
Existem diversas formas de pagar menos impostos sem, contudo, infringir a regulamentação tributária. Além disso, a pergunta sobre esse tema é muito oportuna: numa análise ABC, a tributação é um dos maiores fatores “redutores de rentabilidade”, embora normalmente passe despercebido.
O governo tributa os ganhos nos investimentos tentando direcionar o comportamento dos investidores. Dessa forma, se observarmos que tipo de investimento está sendo incentivado, podemos nos beneficiar e usufruir de alíquotas menores.
O IOF sobre ganhos em aplicações de renda fixa, por exemplo, pune os aplicações de curtíssimo prazo, isto é, as que forem resgatadas antes de completar 1 mês. Já a alíquota do imposto de renda sobre esse tipo de aplicação privilegia investimentos de longo prazo, já que cai de 22,5% em aplicações resgatadas antes de seis meses, para 15% em aplicações que sejam resgatadas a partir de dois anos.
O primeiro recado implícito é que o investidor deve buscar sempre um horizonte de pelo menos alguns anos. O segundo recado é que mudar frequentemente de aplicação não é uma boa estratégia: a cada movimentação, o prazo de investimento daqueles recursos começa a contar novamente.
O vencimento de títulos também reinicia a contagem do prazo. Nesse caso, os fundos de investimento podem ser uma alternativa interessante. Mas lembre-se: para fundos de renda fixa existe um regime diferenciado de tributação, o “come-cotas”, que recolhe imposto de renda, duas vezes ao ano, mesmo que o investidor não resgate suas aplicações. Existem fundos com alíquota de 15% (longo prazo) e outros de 20% (curto prazo).
Outro ponto importante é o momento em que o imposto é cobrado. Nos títulos de renda fixa, a retenção é feita somente no momento em que o investidor recebe seus recursos de volta. Por esse motivo, títulos com cupom (fluxo intermediário de pagamento) possuem um impacto significativo e são menos interessantes.
Ainda no mundo da renda fixa, existem investimentos que tem incentivos específicos e são isentos de IR, como é o caso de instrumentos lastreados no agronegócio ou em crédito imobiliário. As LCA e LCI, entre outros, são exemplos de títulos que podem oferecer retornos líquidos excelentes e ainda contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Os fundos imobiliários também têm incentivos específicos.
Nas ações, os dividendos costumam ser ignorados pela maioria dos investidores que só querem saber “quanto o preço da ação subiu”. Além dos dividendos não serem tributados para o investidor (a tributação sobre o lucro da empresa já aconteceu), reduzem o ganho de capital, cujos ganhos são tributados à alíquota de 15% apenas quando forem vendidas. Cabe aqui lembrar que os “daytrades” são tributados a uma alíquota mais elevada, de 20% dos ganhos.
Outra vantagem das ações é a isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil por mês. Pode parecer pouco, mas é o suficiente para possibilitar diversas estratégias de reinvestimento e diversificação. Os fundos de ações, por outro lado, contam com o benefício de reter IR sobre os ganhos somente no resgate. Embora existam muitos detalhes, fica claro que também existem muitas oportunidades de reduzir a parcela de impostos sobre os ganhos e melhorar ainda mais o retorno. O planejamento e o conhecimento sobre tributação são fundamentais.
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 07 de novembro de 2011.