Consórcio ou financiamento para comprar um bem?
“Como são remunerados os valores que pago pelo consórcio? Para a aquisição de um bem, isso minimiza os custos com a taxa de administração? Qual é a vantagem de usar o consórcio ao invés do financiamento? Existem riscos?”
Adriana De Lucca, CFP®, responde:
Caro(a) leitor(a),
Consórcio é uma modalidade de aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços em que um grupo de pessoas se reúne e estabelece prazo e valores para que cada um dos participantes pague parcelas mensais e possa juntar recursos suficientes para adquirir o item desejado.
O grupo de consorciados tem assembleias periódicas, em que um ou mais participantes podem ser sorteados para receber o valor acordado no contrato. Por muito tempo foram amplamente usados para aquisição de veículos automotores e, mais recentemente, para pagamento de serviços diversos e como uma alternativa ao financiamento imobiliário.
De forma resumida, para constituição de um grupo de consórcio é necessário que exista uma empresa administradora, que se defina o tipo de objeto que poderá ser adquirido, a quantidade de cotas que serão comercializadas, o prazo de duração do grupo e a taxa de administração.
Diferentemente dos financiamentos tradicionais, nos consórcios não existe pagamento de juros para a administradora. O valor da cota mensal é definido com base no valor do bem, no prazo e na taxa de administração cobrada. Essa taxa pode variar bastante entre as diversas administradoras de consórcios e entre os diversos tipos de bem.
A tendência é que, quanto mais longo o prazo e mais caro o bem, maior será a taxa, podendo chegar a mais de 20% do valor total a ser pago pelo consorciado.
Com isso, podemos estabelecer as duas principais diferenças entre consórcios e financiamentos: no consórcio, não existe pagamento de juros; entretanto o bem desejado só poderá ser adquirido quando o consorciado for sorteado, o que pode ocorrer da primeira até a última assembleia do grupo; portanto, se existe pressa em obter o objeto do contrato, o consórcio pode não ser uma boa opção.
Por outro lado, seus custos tendem a ser muito menores que os dos financiamentos. É válido ressaltar que existe a possibilidade de se ofertar lances para aumentar as chances de sorteio, mas é importante ler atentamente as condições do plano que se pretende adquirir para evitar surpresas desagradáveis.
O valor das cotas mensais pagas pelos consorciados é usado para cobrir a taxa de administração e mais dois fundos: o fundo comum e o fundo de reserva. O primeiro é destinado a custear o pagamento do bem e o segundo é acionado para cobrir despesas excepcionais, por exemplo, o prejuízo causado por consorciados contemplados inadimplentes.
A conta de depósitos do grupo de consórcio deve ser gerida pela administradora e os recursos só podem ser aplicados em títulos públicos federais e em fundos de investimentos de baixo risco.
Quando o grupo é finalizado, a administradora deve conciliar o saldo restante na conta de depósitos e, em havendo sobras de capital, esse valor deve ser distribuído entre os consorciados, proporcionalmente ao valor que cada um pagou.
No momento da contratação, não é possível saber se irá ocorrer essa devolução de recursos, pois irá depender do pagamento de todos os consorciados e da rentabilidade das aplicações ao longo da vigência do contrato.
Assim, caso essa sobra de capital ocorra poderá ser considerada como um abatimento da taxa de administração recolhida.
Em contrapartida, se o grupo for deficitário, os consorciados serão chamados a cobrir o prejuízo. Por isso é fundamental conhecer a capacidade e a solidez da empresa administradora, dado que um grupo mal gerido pode resultar em prejuízos para todos os membros, podendo haver inclusive o risco de falência da empresa.
Nunca é demais lembrar que para aquisição de um bem a primeira alternativa deve sempre ser poupar o dinheiro, investindo-o durante o período de acumulação para receber juros, reduzindo assim o tempo e o esforço para pagamento do bem. Não sendo possível esperar durante todo o tempo da acumulação do capital, o consórcio pode ser um bom plano B, consideradas todas as condições já listadas acima.
Adriana De Lucca é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 18 de fevereiro de 2019