Cuidados ao investir no exterior
Marcia Dessen, CFP®:
Avanços tecnológicos viabilizaram o acesso a investimentos no exterior. Em paralelo, o desafiador cenário político-econômico no Brasil remete a recomendações, cada vez mais frequentes, de diversificação com investimentos no exterior.
De acordo com o Banco Central, investimentos de brasileiros no exterior saltaram de R$ 151 milhões em 2015 para R$ 204 milhões em 2020, um aumento de 35%. Os dados são das Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para residentes no Brasil com patrimônio no exterior a partir de US$ 1 milhão.
Apesar das facilidades, investir no exterior requer todas as análises pertinentes a qualquer investimento, como o enquadramento no perfil do investidor, além de outras mais específicas, como a análise do risco e retorno considerando a economia e legislação de outros países, questões cambiais, tributárias, sucessórias etc.
Assim, é essencial contar com assessoria especializada no país dos investimentos, sem perder de vista as regras brasileiras.
A advogada Luciana Pantaroto, CFP®, explica que no Brasil, patrimônio e rendimentos no exterior devem ser informados na declaração de imposto de renda, e se aplicável, na CBE e lembra que os rendimentos no exterior são tributáveis no Brasil, cabendo ao próprio investidor apurar e recolher o imposto de renda, quando devido, no mês seguinte ao do recebimento.
Dividendos e aluguéis no exterior, por exemplo, são rendimentos tributáveis segundo a tabela progressiva (0 a 27,5%). Ganhos de capital obtidos na alienação de bens e direitos estão sujeitos à tributação exclusiva (15 a 22,5%). O ganho é isento se o conjunto das alienações de ativos de mesma natureza for de até R$ 35 mil/mês. O limite é de R$ 20 mil/mês nas alienações de ações no mercado de balcão.
Como esses investimentos também podem ser tributados no país de origem, é importante verificar a existência de acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento tributário, que podem reduzir a carga tributária. Do ponto de vista sucessório, apesar de existirem leis em alguns estados prevendo a cobrança de ITCMD sobre heranças recebidas no exterior, a advogada informa que o STF recentemente declarou essa cobrança inconstitucional até que haja lei complementar federal regulando o tema.
Ainda que heranças no exterior sejam tributadas por aqui, o Brasil é um dos países que menos tributa heranças no mundo. Atualmente, o imposto máximo sobre heranças no Brasil é de 8%. Nos EUA, o imposto pode chegar a 40% e em alguns países da Europa há alíquotas ainda mais altas. Além disso, cada país tem regras próprias para sucessão.
Assim, os planejamentos tributário e sucessório são fundamentais para que o retorno dos investimentos não seja comprometido por esses custos, além de tornar a sucessão no exterior o mais simples possível para os herdeiros.
Se a intenção é diversificar, é possível investir no exterior por meio de fundos de investimento brasileiros que aplicam em ativos no exterior, ou adquirir, na bolsa brasileira, cotas de ETFs que replicam índices de mercado de outros países, e BDRs, ativos lastreados em ações de empresas de outros países.
Esses investimentos são tributados no Brasil e transferidos aos herdeiros de acordo com as regras brasileiras de sucessão; atrativos pela perspectiva da diversificação e, também, pela menor complexidade tributária e sucessória, reduzindo custos e dores de cabeça para o investidor e seus herdeiros.
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 08/11/2021.